domingo, 10 de novembro de 2024
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Juiz nega indenizar aluno expulso ao se apaixonar por professora

O juiz da 6ª Vara Cível de Rio Preto, Marcelo Eduardo de Souza, julgou improcedente ação de indenização por danos morais exigida pela família de um adolescente que teria sido…

O juiz da 6ª Vara Cível de Rio Preto, Marcelo Eduardo de Souza, julgou improcedente ação de indenização por danos morais exigida pela família de um adolescente que teria sido expulso da Associação Renascer – Centro de Reabilitação e Integração de Rio Preto.

A família do adolescente pedia o valor de R$ 19,9 mil, pois, de acordo com o processo, a instituição teria expulsado o jovem do Centro quando ele tinha 14 anos por ter se apaixonado por uma professora. A família também alega que a professora não tinha formação específica para atuar na área e ministrar aulas para alunos especiais.

A sentença foi publicada no último domingo, dia 3 de maio, informando sobre a improcedência da ação. A entidade alegou que foi solicitada, junto a Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), uma nova avaliação sobre o caso do adolescente que concluiu ser a Apae o local mais adequado para a socialização e convivência dele.

De acordo com a Renascer, o jovem não teria sido expulso, mas sim transferido com o consentimento da mãe que, segundo o advogado da instituição, compareceu na associação apresentando a avaliação juntamente com o pedido de transferência. O jovem, que hoje tem 18 anos, é portador de esquizofrenia e retardo mental.

A Justiça entendeu que não ficou comprovada, portanto, a expulsão e, embora a transferência possa ter causado algum transtorno no jovem, não se enquadra no caso de danos morais, conforme alegado pela família.

Além disso, ficou decidido que a autora da ação, no caso a família do jovem, deverá arcar com 10% do valor da causa referente a gastos com honorários.

A família pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça.

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