sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Juiz não tem competência para proibir menores em festa pública

O Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou o recurso do Ministério Público de Fernandópolis sobre o pedido de alvará da Prefeitura de Meridiano para a participação de menores em…

O Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou o recurso do Ministério Público de Fernandópolis sobre o pedido de alvará da Prefeitura de Meridiano para a participação de menores em eventos públicos e comemorações municipais.

O TJ entendeu que o juiz da Vara da infância e Juventude, Evandro Pelarin não tem competência disciplinar sobre a entrada de menores e adolescentes nesse tipo de evento. O MP foi contrário ao pedido de alvará da prefeitura de Meridiano, embasado no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA.

Segundo o argumento do Ministério Público, o artigo 149 Do ECA, é concedido à juízes o poder de disciplinar, por meio de portarias , somente a entrada de menores em locais fechados.

Segundo o promotor Denis Silva, a intenção não é desproteger o menor, mas cumprir a lei.Em entrevista a imprensa regional, Silva diz que:(…) O Ministério Público tem compromisso de conduta firmado com os municípios da comarca, que prevê já uma série de restrições em festas abertas, como a proibição de bebidas destiladas”.

Segundo o desembargador Maia Cunha da câmara especial do TJ, o local em questão para a realização do evento fica defronte ao terminal rodoviario, pertencente ao bem público e não privado, oque caracteriza a decisão da ação.

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