O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufulin, M. Juiz VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN – Juiz de Direito Titular pronunciou os réus Pedro Paulo Lopes e Manoel Braz dos Santos Machado para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri como incursos no artigo 121, § 2º, inciso IV, c.c. artigo 29, duas vezes, ambos do Código Penal.
A questão do concurso formal, material ou crime continuado somente será apreciada, segundo ele, em Plenário, após julgamento do Conselho de Sentença, porque interessa à dosimetria da pena. O magistrado acolheu o pedido do Ministério Público e recomendou ao réu Manoel na prisão em que se encontra por permanecerem presentes os motivos que ensejou. Manteve, ainda, a ordem de prisão do réu Pedro, igualmente para garantia da ordem pública e, agora, também da aplicação da lei penal.” Aliás, estas questões já foram analisadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu pela manutenção das ordens de prisões mesmo com a anulação da pronúncia.
”Em cumprimento de pedido de informações, via digital, oficie-se Superior Tribunal de Justiça, comunicando que os réus foram novamente pronunciados, bem como foram mantidas as ordens de suas prisões, tanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão anulatória da pronúncia anterior, quanto por este Juízo”.
O juiz Vinicius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, pronunciou Pedro Paulo Lopes e Manoel Braz dos Santos Machado para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri como incursos no artigo 121, § 2º, inciso IV, c.c. artigo 29, duas vezes, ambos do Código Penal (homicídio qualificado). O crime aconteceu há mais dois anos.
O Ministério Público, com base no inquérito policial da DIG de Fernandópolis, promoveu ação penal contra Pedro Paulo Lopes e Manoel Braz dos Santos Machado, imputando-lhes que no dia 15 de setembro de 2010, por volta das 9h45, na Rua Bahia, defronte ao numero 677, próximo do cruzamento com a Avenida dos Arnaldos, centro da cidade, Pedro Paulo, vulgo “Zé da Porteira” e Manoel Braz, o “Mané”, mataram as vítimas José Silas Pereira da Silva e Ubirajara Correa de Andrade, com uma pistola 9 milímetros.
No inquérito, apurou-se que sete projéteis foram desfechados na direção da cabeça de José Silas, atingindo-o na região occipital e região cervical posterior, todos transfixantes, tendo cinco deles atingido também a vítima Ubirajara Correa de Andrade, que ocupava o outro banco dianteiro do veículo que era dirigido na ocasião por José Silas, Os disparos foram os causadores das mortes.
Ainda segundo a denúncia, na execução do crime, Manoel Braz usou sua motocicleta Honda CB-300R de cor preta, modelo 2010, placa CSO-1070, de Mira Estrela, para que Pedro Paulo pudesse com ela ir ao encontro da vítima José Silas para matá-la, o que foi feito, tendo então Pedro Paulo saído com a motocicleta no encalço da vítima, até que a encontrou transitando pela Rua Bahia ao volante do veículo Chevrolet/Picape, modelo Montana Conquest, sentido bairro-centro , quando, então, na altura do cruzamento com a Avenida dos Arnaldos, emparelhou sua motocicleta com o veículo que transportava as vítimas, posicionando-se ao lado do motorista, oportunidade em que sacou sua arma e com ela efetuou vários disparos. Ambas as vítimas morreram logo após serem atendidas no pronto socorro local.
Nas alegações finais, o advogado de Manoel alegou não haver prova para sustentar a acusação, porque a motocicleta estava na cidade de Zé Doca, estado do Maranhão, no dia dos fatos.
Vítima levou 9 policiais à prisão em 2007
Era uma manhã ensolarada de setembro quando a notícia correu a cidade: dois homens haviam sido executados na Rua Bahia, ao lado da escola JAP. José Silas e Ubirajara, as vítimas, estavam paradas no semáforo quando a motocicleta emparelhou e foram efetuados os disparos.
Enquanto a moto fugia em alta velocidade, a Montana de Silas, desgovernada, chocou-se em baixa velocidade com a parede da Leiteria do Carlão. As vítimas foram socorridas rapidamente, mas não houve chances de salvá-las. Os tiros foram em regiões letais.
O construtor José Silas Pereira da Silva, 39, uma das vítimas do duplo assassinato, deu causa à prisão de nove policiais em 2007.
Segundo o arquivo do jornal O Estado de São Paulo, o delegado Pedro Luiz Pórrio e oito investigadores de Osasco, onde eram lotados na delegacia de investigações sobre entorpecentes, usaram um “grampo” autorizado pela Justiça para achacar supostos traficantes.
Preso em outubro de 2007, acusado de torturar e extorquir R$ 35 mil de Silas, que na época morava em Campinas, Pórrio teria usado as informações do “grampo”, o cargo e o aparato policial para ameaçar e achacar suspeitos.
O esquema foi desvendado por acaso por promotores do Grupo de Atuação Especial Regional para a Prevenção e a Repressão ao Crime Organizado (Gaerco) de Campinas e policiais da Corregedoria da Polícia Civil da cidade. Na ocasião, o Gaerco e a Polícia Federal conduziam uma investigação conjunta sobre o tráfico de drogas na região e desconfiaram que policiais achacavam criminosos.
Silas, sua irmã e sua mulher teriam sido torturados para dar informações que pudessem levar à prisão de traficantes de drogas.
Depois do episódio, Silas, que tem parentes em Mira Estrela, mudou-se para Fernandópolis, onde começou a trabalhar como construtor civil.
O delegado Pórrio – que na época também foi acusado de achacar o mega-traficante colombiano Juan Carlos Abadía – acabou preso e demitido dos quadros da Polícia Civil. O mesmo aconteceu com os investigadores envolvidos no caso.