O juiz Luiz Fernando Silva Oliveira determinou, a principio, que nenhum pagamento aos advogados sejam efetivados, em virtude de observações feitas pela Justiça de Estrela D’Oeste“ Desde já, determino ao Adm. Judicial e à recuperanda que não efetuem nenhum pagamento aos advogados relacionados na petição tanto com relação às demais parcelas do plano como também em relação a outros credores”, escreveu o magistrado .
O procedimento inclui o processo de recuperação do Frigoestrela que envolveriam as habilitações de crédito e pedidos de reserva de numerários De acordo com o numerário, as habilitações de crédito, deve conter o parecer do Administrador Judicial , proceder proceder a inclusão no Quadro Geral de Credores, sendo que para pagamentos a serem feitos na pessoa dos advogados, deverão os causídicos comprovarem que possuem poderes para o recebimento e quitação.
“Sobre a petição insira-se o nome dos advogados no feito, caso ainda não tenham os nomes incluídos para o recebimento de intimações. Já quanto ao direito de preferência requerido, os pagamentos serão feitos na formado plano de recuperação judicial aprovado em
Assembléia de Credores. Absurda a pretensão porque os advogados tinham poderes para o recebimento dos valores e somente porque tinham poderes para dar quitação é que o levantamento foi deferido em nome deles, e agora, não encontrando os clientes, querem devolver aos autos o dinheiro levantado, ainda assim, com a retenção dos valores relativos aos honorários. Os advogados estão sim, responsáveis pela prestação de contas aos clientes, e diante da situação, manifeste-se o Ministério Público e o administrador”, exemplificou o magistrado.
“Desde já, determino administrador judicial e à recuperanda que não efetuem nenhum pagamento aos advogados relacionados na petição de, tanto com relação às demais a parcelas do plano como também em relação a outros credores. Diante do comportamento dos advogados subscritores da petição manifeste-se Administrador Judicial e o Ministério Público sobre a continuidade de expedição de levantamentos em nome dos demais advogados; Expeça-se mandado de levantamento de 60% do valor de cada depósito dos honorários mensais”, ratificou.
Em 2010, a Assembleia Geral dos Credores aprovou plano de recuperação judicial apresentado pela empresa. De acordo com o controle da companhia, Rubens de Andrade, o plano foi aprovado por 56,7% dos credores.A dívida do Frigoestrela sujeita à recuperação totaliza R$ 188 milhões, sendo a maior parte com pecuaristas (R$ 70 milhões) e bancos (66 milhões). O plano estabelece carência de 30 meses para o pagamento aos credores, com exceção dos trabalhistas e dos produtores que continuaram fornecendo bois para o frigorífico desde o pedido de recuperação judicial, apresentado em novembro de 2008, e com créditos de até R$ 50 mil.