O juiz Jorge Canil, de Votuporanga, pronunciou Homero Procópio de Melo para ser submetido a julgamento por homicídio. No despacho, o magistrado manteve a prisão preventiva até o julgamento.
Narra a denúncia que, em 13 de agosto de 2011, por volta de 13h, na rua 3 de dezembro,310, distrito de Boa Vista dos Andradas, município de Álvares Florence, Homéro de Melo desentendeu-se com Giovani Rodrigues da Silva, passando a desferir-lhe golpes de faca, produzindo na vítima lesões corporais que, por seu turno, resultaram em morte.
A causa da morte foi hemorragia externa e interna, produzida por Instrumento perfuro-contundente (faca)(sic). O diagrama e fotos permitem visualizar o local das lesões. No segundo apenso, realizou-se exame de insanidade mental.
O laudo 49 concluiu que de acordo com a 10ª revisão da Classificação Internacional de Doenças, o réu não é portador de quaisquer transtornos psiquiátricos.
Era, ao tempo do fato, plenamente capaz de entender o caráter ilícito do crime e também podia determinar-se.Foi preso na sua residência.
O motivo do desentendimento foi a bebida, segundo as testemunhas.