Policiais Militares foram acionados a comparecer no Fórum de Votuporanga na tarde desta quinta-feira, onde o Juiz de Direito determinou a prisão em flagrante da testemunha de defesa L.A.F. pelo crime de Falso Testemunho.
A indiciada foi conduzida à Delegacia de Polícia Judiciária onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito e encaminhada à Cadeia Pública Feminina de Nhandeara.
O crime de Falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. ARTIGO 342 CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:” Pena – Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13).[1]
§ 1º – As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º – O fato deixa de ser punivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.munho ou falsa perícia.
votunews