quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Juiz manda prefeitura contratar candidatos excluídos de concurso

O juiz de Potirendaba, Marco Antônio Costa Neves Buchala, determinou que a prefeitura contrate os candidatos que foram aprovados e excluídos por exame psicológico na cidade. Cinco deles teriam ingressado…

O juiz de Potirendaba, Marco Antônio Costa Neves Buchala, determinou que a prefeitura contrate os candidatos que foram aprovados e excluídos por exame psicológico na cidade. Cinco deles teriam ingressado com mandado de segurança para recorrerem às vagas: fato que foi aceito pela justiça.

No ato realizado em fevereiro deste ano a prefeitura determinou através de um decreto, onde afirmava que os classificados do processo seletivo deveriam passar por avaliação de atenção, raciocínio lógico e inteligência, produtividade, equilíbrio emocional, equilíbrio afetivo, relacionamento interpessoal, planejamento e realização, agressividade, capacidade de organização, sintomas de depressão e vulnerabilidade ao estresse. Os candidatos considerados inaptos seriam desclassificados.

“Ante o exposto, julgo procedente o presente mandado de segurança que Celia Lene Zuanon de Oliveira e outros impetraram contra prefeitura municipal de Potirendaba, para conceder a ordem pretendida para determinar a reintegração dos impetrantes no concurso público, na classificação que obtiveram para o cargo a que concorreram, do qual foram excluídos em função da reprovação no exame psicológico; devendo ser nomeados para o cargo em que foram aprovados”, diz trecho da decisão do juiz.

A Gazeta mostrou mês passado que um morador de Urupês que passou no processo seletivo foi reprovado pela psicóloga contratada pela prefeitura por desequilíbrio emocional. “Como que podem me avaliar em apenas uma conversa por desequilíbrio emocional. É um tanto quanto ridícula essa desclassificação”.

Em nota, a prefeitura de Potirendaba disse que o exame psicológico como condição para admissão em concurso público está previsto na Lei Municipal n.º 02/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Potirendaba e no Decreto Municipal 2.835/2016, conforme determina Súmula do Supremo Tribunal Federal – e regulamentado pela Resolução n.º 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia. Disse ainda que essa é uma decisão provisória e que o Município irá cumprir, como sempre, todas as decisões judiciais.

Gazeta do Interior

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