O juiz eleitoral de Fernandópolis, Evandro Pelarin, deu prazo de 30 dias para os diretórios de partidos políticos retirem toda espécie de propaganda eleitoral da cidade.
Toda a propaganda realizada para o primeiro turno das eleições dve esre removida.
Em ofício enviado aos presidentes das 12 legendas registradas na cidade, o juiz pede a restauração dos bens ou imóveis, principalmente a pintura de paredes e muros.
O descumprimento do calendário eleitoral, que determina a limpeza da propaganda, pode acarretar multas aos partidos.