sábado, 23 de novembro de 2024
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Juiz manda indispor bens de empresa de concurso na Operação QI

O juiz Heitor Katsumi Miúra (foto em destaque), da 2ª Vara Cível de Fernandópolis deferiu parcialmente o pedido liminar para decretação de indisponibilidade de bens dos correqueridos pessoa jurídica Persona…

O juiz Heitor Katsumi Miúra (foto em destaque), da 2ª Vara Cível de Fernandópolis deferiu parcialmente o pedido liminar para decretação de indisponibilidade de bens dos correqueridos pessoa jurídica Persona Capacitação Assessoria e Consultoria – Eireli, e pessoas físicas Marta Silene Zuim Colassiol, Monica Aparecida Bertão dos Santos, Olenir Freschi Ferreira e o ex-prefeito de Pedranópolis, José Roberto Martins, até o valor de R$70.764,55, em nome de cada corréu, visto que todos os elementos trazidos na inicial, que segundo o magistrado, abarcou sobre um inquérito, gravações e demais documentos, indicam forte probabilidade de veracidade das alegações que apontam subsistir sobre os fatos narrados a ocorrência de improbidade administrativa, em especial, a existência concomitante de gabaritos em branco e preenchidos em nome das candidatas contratadas Angélica e Jaqueline em virtude do concurso público em questão, todas as vias respectivamente assinados e rubricadas pelas candidatas.

“Por ora, exclui-se as duas correqueridas da ordem liminar para decretação de indisponibilidade de bens supra concedida, pois inexistem indícios de que as mesmas tenham participado da contratação envolvendo a empresa organizadora do concurso público com o ente público municipal, além de que, os vencimentos recebidos pelas contratadas referem-se aos serviços prestados por ambas, potencialmente em favor da sobrevivência. Inviável neste momento o cancelamento de edital e homologação do processo seletivo pois necessária a citação de todos os candidatos postulantes envolvidos. Providencie a Serventia os bloqueios e comunicações de indisponibilidade até o valor indicado”, escreveu o magistrado, cujo despacho foi publicado no último dia 24 de setembro.

A decisão é decorrente a uma a­ção civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que apura eventuais fraudes praticadas em processos de licitações e concursos públicos em várias Prefeituras do Estado de São Paulo.

O processo visa a declaração de nulidade, ressarcimento de dano ano erário público no valor e de responsabilidade por atos de improbidade administrativa no tocante a licitação da carta convite número 04/2014 e o concurso público número 01/2015 da Prefeitura de Pedranópolis.

A Operação QI

A apuração dos fatos foi feita dentro da Operação QI, através de uma força tarefa do Ministério Público e Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), de Ribeirão Preto, em conjunto com a Polícia Civil.

“Foi desmantelada uma organização criminosa que atuava fraudando licitações e concursos públicos perante Municípios do Estado de São Paulo, esquema em tese, que envolve prefeitos, servidores pú­blicos membros de comissão de licitação e profissionais.

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