O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufulin, com base em cumprimento de ordem do Tribunal de Justiça,determinou a expedição de mandado ao cartório de Registro e Imóveis e ao Detran para o levantamento do seqüestro de bens móveis e Imóveis.
O pedido segue uma decisão proferida pelo desembargador Newton Neves. Já Por meio do Via BACEN-JUD, proceda-se a liberação das contas e valores bloqueados.
A ação, rogada pelo Ministério Público,envolve ex-diretores do Sindicato Rural dos Empregados e Fernandópolis e Região, afastados por indícios de irregularidades contábeis e apropriação indébita.
“Quanto à retirada de bens pessoais, deverá ser feita na presença do gestor, ficando obstada em caso de celeuma sobre serem bens pessoais ou não”, disse o magistrado.