Dano moral
O juiz da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto Marco Aurélio Gonçalves mandou o Estado de São Paulo pagar R$ 5 mil a título de dano moral a Isabela Sabino de Souza, após ser agredida por um policial militar no bairro Santo Antonio, em Rio Preto, em fevereiro do ano passado. À época com 23 anos e grávida, Isabela apareceu em um vídeo que circulou em todo Brasil que mostra a jovem deitada e um policial com o joelho acima da barriga dela, enquanto os moradores pedem para o PM parar com a abordagem.
Tapa no rosto
O valor inicial de indenização pedido na Justiça era de R$ 104,5 mil, o que foi negado pelo juiz. “Apesar dos levantamentos realizados pela parte requerida, fato é que a requerente não estava sendo detida por qualquer crime anterior. Foi presa posteriormente em flagrante delito pela prática de resistência e desacato. À despeito do anterior soco em que a autora desferiu na região peitoral do Policial, é certo que as filmagens demonstram que o Policial Militar já havia imobilizado a autora, no entanto, desferiu um tapa no rosto dela. Nota-se que o tapa foi despropositado. Além disso, a conduta em questão foi filmada e assistida por terceiros. É evidente que tais fatos atentaram contra à honra e integridade física da requerente. Portanto, é de rigor a condenação da requerida ao pagamento de danos morais em favor da requerente”, citou o magistrado na decisão desta segunda-feira (8).
Sem pressão
No entendimento do juiz, os policiais levaram Isabela para atendimento na UPA após o ocorrido. “Após os fatos, ciente de que a autora se encontrava grávida, os Policiais a encaminharam para a UPA, a fim de submetê-la ao atendimento médico. Também, pelas filmagens, é possível verificar que o Policial não pressionou a barriga da autora. Por outro lado, conforme já apontado, o tapa desferido pelo agente policial se mostrou inadequado”, afirmou Gonçalves. A decisão cabe recurso ao TJ-SP.
Ação contra Doria
Como DLNews antecipou em novembro do ano passado, a juíza Luciana Conti Puia Todorov, da 3ª Vara Cível de Rio Preto, julgou improcedente ação movida por Isabela Sabino de Souza contra o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), por danos morais. Isabela pediu R$ 522 mil de reparação depois de o tucano publicar em seu twitter que ela resistiu a prisão por suspeita de tráfico de drogas. Na decisão, a juíza registrou que Doria não citou o nome de Isabela e, mesmo publicando uma informação incorreta, posteriormente corrigiu em nova publicação. Isabela recorre da decisão junto ao TJ-SP.