O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Katsumi Miúra, por meio de uma decisão monocrática, determinou o desbloqueio de valores sobre a aposentadoria da ex-prefeita Ana Maria Matoso Bim (foto), no bojo de uma ação civil pública.
“Para o cumprimento da decisão, observado que o bloqueio judicial de fora parcialmente positivo em R$3.225,00, e que o valor líquido do benefício previdenciário da agravante é o de R$3.341,38, expeça-se mandado para levantamento em favor da correquerida Ana Maria Matoso Bim no valor de R$3.225,00, acerca de depósito judicial .Todavia, conforme ressalvado por decisão proferida em sede de agravo, e com fins de resguardar o interesse público reconhecido em liminar da presente ação de improbidade administrativa, providencie a serventia nova pesquisa e consequente bloqueio de valores via sistema BacenJud, nos termos de decisão, observando-se determinação de preservação do valor dos proventos mensais de R$3.341,38.Aguarde-se julgamento definitivo do agravo de instrumento 2021994-26.2018.8.26.0000, interposto pela parte requerida contra a decisão proferida. Encaminhe-se ao Tribunal de Justiça”, escreveu ele.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, em virtude do afastamento do servidor Ricardo Luiz Rebello da Silva para outras funções do quadro administrativo. A mudança provocou dano ao erário,segundo o Ministério Público.
O caso – O Ministério Público instaurou o processo de improbidade administrativa proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da ex-prefeita Ana Maria Matoso Bim,para apurar suposto dano ao erário , decorrente a uma remoção de função contra um servidor de carreira.
“Defiro parcialmente a liminar, considerando prova de condenação do município a pagar indenização por assédio moral, conforme constatado em processo em que ocorreu revelia do município , sem notícia de instauração, pelo município, de procedimento de apuração interna de responsabilidade, quer do assédio moral, quer da revelia naquele processo, para o fim de decretar indisponibilidade liminar de R$ 25.000,00, suficientes para cobrir as despesas da indenização atualizada.Providencie a serventia bloqueio em contas da correquerida Ana Maria Matoso Bim, via Bacen Jud, até o valor feito, e, na hipótese de insuficiência de bloqueio, oficie-se para indisponibilidade de bens da requerida até esse valor. Por meio de um despacho, a Justiça já notificou a ex-prefeita acerca do inteiro teor do mandado, decisão, deferimento parcial do pedido liminar, prazo para contestação, tendo aceitado contrafé (cópia da decisão e senha de acesso aos autos digital) e na folha de rosto/mandado exarado sua assinatura”.
O promotor Daniel Azadinho Palmezan Calderaro assinou uma ação civil pública, movida contra a prefeita Ana Maria Matoso Bim.
De acordo com ele, no dia 28 de agosto de 2014, o servidor público Ricardo Luiz Rebello da Silva cuja função é fiscal de rendas, promoveu uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais (assédio moral) em virtude do desvio de função, perpetuado pela prefeita Ana Bim.
Na ação o servidor incorreu no pedido de R$ 28 mil em indenização (a ação foi julgada procedente).
Após o regular processo, o município foi condenado a regularizar a situação funcional do servidor , abstendo-se de atribuir a ele, função de atividade estranhas àquelas inerentes ao cargo.
O município então foi condenado a pagá-lo indenização de R$ 15 mil com juros e correção monetária a contar da data do gozo das férias de 2 de janeiro de 2013. Ricardo ocupou o cargo de diretor do Procon no ano de 2010. Em 14 de janeiro de 2013,a prefeita afastou da direção do órgão fiscalizador sem ter cometido falta funcional.
Em junho de 2014, segundo o promotor de forma arbitrária, o servidor foi transferido para exercer funções de atendente no Poupatempo. Durante o período, o cargo de fiscal de rende foi ocupado por pessoas sem capacidade técnica ou inabilitadas para exercê-lo.
“A requerida Ana Bim ao praticar as condutas de transferência contra o servidor Ricardo Rebello causou prejuízo ao erário de R$ 15 mil , valor correspondente a indenização por danos morais Foi uma conduta dolosa praticada pela prefeita”;, escreveu o promotor.
No feito, Azadinho pediu a devolução da quantia de R$ 15 mil, com juros e correção monetária, perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e ficar impedida de contatar com o poder público por mais de cinco anos. Também quer que o município se abstenha de transferir o servidor Ricardo Rebello para outros cargos ou funções diversas das de fiscal de rendas. Todos os pedidos foram aceitos.