A Câmara Municipal de Turmalina, instaurou um Processo Administrativo (CPI) para tantar cassar o Prefeito Alex Ribeiro (MDB), por supostas irregularidades Politico Administrativa.
Só que o feitiço parece que acabou virando contra o feiticeiro, o Prefeito Alex Ribeiro acabou por conseguir pelo menos de momento, uma Liminar suspendendo a CPI por irregularidades cometidas por sua Administração.
Segundo os Vereadores os motivos seriam três: Contratação de um Profissional em exercício de cargo comissionado, sem preenchimento do requisitos (Mariane Dias Jacomassi); 2 – Utilização de veículo da Prefeitura para fins particulares, 3 – E um suposto Projeto de Lei para beneficiar apaniguados do Prefeito.
Por seis votos contra 2, a Câmara aprovou a formação da Comissão Processante, no entanto através de Mandado de Segurança, o Prefeito Alex Ribeiro, conseguiu apontar irregularidades na formação e condução da CPI.
O Juiz Mateus Lucato de Estrela D´Oeste, concedeu decisão favorável ao Prefeito, reconhecendo a nulidade dos atos, e determinando a paralisação imediata do Processo de cassação.
De acordo com o Magistrado, houve violação não apenas do regimento interno da Câmara Municipal de Turmalina, mas também da Constituição Federal, na oportunidade em que o Advogado da Câmara Municipal, conduziu os trabalhos no lugar do Primeiro Secretário, violando a Lei.
O Juiz de Estrela D´Oeste, ainda determinou a remessa dos autos para o Ministério Público, para apurar crime de Falsidade Ideológica contra a Presidente da Câmara Municipal de Turmalina, por ter mentido, dizendo que o Secretário da Mesa, leu os expedientes e conduziu as ações, o que não ocorreu, já que foi o Advogado da Câmara quem leu e conduziu os trabalhos.
O Juiz Marcelo Lucato, ainda apontou o desvio de finalidade e perseguição Política contra o atual Prefeito, por mais que os Vereadores tentaram mostrar irregularidades contra o Prefeito, parecem obscuras a verdadeiras intenções de apurar supostas irregularidades Político Administrativa