domingo, 24 de novembro de 2024
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Juiz manda afastar advogado sem concurso em Ouroeste

Também determinou a adoção das providências necessárias para afastamento de Douglas Roberto de Souza do cargo de procurador geral do município, no prazo máximo de quarenta e oito horas; abstenção…

Também determinou a adoção das providências necessárias para afastamento de Douglas Roberto de Souza do cargo de procurador geral do município, no prazo máximo de quarenta e oito horas; abstenção imediata de efetuar novas nomeações para o cargo de procurador (limitada a nomeação aos procuradores de carreira), assessor jurídico de procurador e de assistente de procurador; a adoção das providências necessárias para afastamento de quaisquer pessoas nomeadas para os cargos de assessor jurídico de procurador e assistente de procurador, no prazo máximo de quarenta e oito horas.

De acordo com a ação cuja publicação do ato é do dia 15 deste mês Trata-se de ação popular com pedido de liminar proposta pelo advogado Agostinho Antonio de Menezes Pagotto em face do município de Ouroeste e da prefeita Lívia Luana Costa Oliveira (foto ao lado do vice), e Douglas Roberto Souza Oliveira, para anulação de ato lesivo ao patrimônio municipal.O Autor é procurador municipal efetivo . Afirmou que ao início das atribuições da prefeita , foi editada a Lei Complementar n.° 30/2017 que criou, em substituição ao cargo de procurador jurídico chefe, os cargos de procurador geral do município (art. 7°, § 1°), assessor jurídico de procurador (art. 10 e 12) e assistente de procurador (art. 11 e art. 12, §2º), todos de natureza comissionada, a serem providos mediante livre nomeação, beneficiando, assim, o requerido Douglas Roberto Souza Oliveira no cargo de procurador geral do município .

Sustentou ainda que os mencionados cargos possuem natureza técnica e que somente poderiam ser providos por meio de concurso público e servidores efetivos, violando a Constituição Federal e do Estado de São Paulo. Postulou a tutela antecipada e sua confirmação ao final para a exoneração imediata de Douglas Roberto de Souza do cargo de Procurador geral do município, abster-se de efetuar novas nomeações aos cargos e promover a imediata a exoneração de quaisquer pessoas nomeadas nos cargos em comissão de assessores e procuradores sob pena de multa diária. Todos os pedidos foram aceitos.

“A prova documental que acompanha a petição inicial evidencia a probabilidade do direito invocado, sendo certo que o risco de dano irreparável ou de difícil reparação é manifesto, tendo em vista as despesas que o erário municipal vem suportando em razão do ato questionado nesta ação.Desse modo, defiro a liminar para suspensão imediata da eficácia de todos os atos administrativos decorrentes do artigo . 7°, “caput” e §1°, e do art. 12, caput e § 2°, da Lei Complementar Municipal n.° 30/2017″, justificou o magistrado

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