quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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Juiz eleitoral de Fernandópolis revoga liminar e mantém publicação de pesquisa

O juiz Renato Soares de Melo Filho da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, revogou nesta quinta-feira, 3 de outubro, a liminar que havia suspendido a divulgação de uma pesquisa eleitoral…

O juiz Renato Soares de Melo Filho da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, revogou nesta quinta-feira, 3 de outubro, a liminar que havia suspendido a divulgação de uma pesquisa eleitoral conduzida pelo Instituto Veritá Ltda. A pesquisa, publicada pelo candidato João Paulo Cantarella (PL) em sua página no Instagram, havia sido questionada em três representações apresentadas pelos também candidatos a prefeito Rodrigo Ortunho (Republicanos) e Avenor Bim (PSD). Ambos alegavam irregularidades nos métodos e na divulgação dos resultados.

A decisão judicial, que foi inicialmente concedida no domingo, 29 de setembro, foi revertida com base na falta de comprovação de irregularidades substanciais. Em sua sentença, o juiz afirmou: “Revogo a liminar concedida […] por não haver comprovação de irregularidades substanciais na pesquisa realizada.”

O juiz esclareceu que, após os esclarecimentos fornecidos, em especial pelo Instituto Veritá, ficou evidente que as inconsistências apontadas não comprometiam a integridade da pesquisa. Sobre o fato de os resultados somarem mais de 100%, ele explicou que se tratava de um mero arredondamento de dados e que tal variação estaria dentro da margem de erro. Além disso, a ausência de divulgação de votos brancos e nulos não configuraria irregularidade, já que a pesquisa se referia especificamente aos votos válidos.

Por fim, a decisão concluiu que não houve prejuízo aos candidatos e que a metodologia aplicada pelo instituto não comprometeu a lisura da pesquisa, não havendo, portanto, motivos para manter a liminar que havia sido anteriormente concedida.

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