Maioridade Penal
A morte do menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, que foi arrastado por sete quilômetros preso ao cinto de segurança, na zona norte do Rio de Janeiro, há uma semana, tem provocado muitas discussões sobre a idade penal no Brasil. Ela deve ou não ser reduzida.
Nesta semana O JJ, ouviu o Juiz da Infância e da Juventude de Jales, doutor José Pedro Geraldo Nobre Curitiba, que se manifestou sobre o tema que tomou conta da opinião pública nacional.
Para o magistrado jalesense, o Ato Infracional praticado por Adolescente de tamanha crueldade “deve ser apurado com severidade”.
Ao seu ver o limite máximo da pena, que é previsto pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente –, não atende a finidade ressocializadora.
Na sua opinião o requisito temporal de 3 anos frustra a expectativa de ressocialização, pois ele entende que a uma pessoa que tenha cometido uma conduta grave só deve ser reconduzido a sociedade quando ela não ofereço risco a sociedade e nem a si mesma.
“O tempo de três anos na Fundação Casa, antiga Febem, tem que ser revisto pelos Legisladores com urgência”, alerta Curitiba.
Sem defender a pena de morte ou a redução da idade penal, o Juiz da Infância e da Juventude de Jales, entende que os fatores da criminalidade entre os jovens está na ausência do Estado nas favelas, nos locais de domínio de traficantes, do crime organizado, na carência de escolas, saneamento básico, saúde, falta de emprego, desigualdade social, que demonstra uma omissão do Estado na sua efetiva obrigação resguardada na Constituição a todos os brasileiros.
Estes fatores interferem diretamente na organização da família e acaba facilitando que o jovem ingresse no mundo do crime e seja adotado por facções criminosas.
O titular da Infância e da Juventude de Jales entende que deve haver investimentos dos governantes na educação do jovem na estrutura familiar.
Segundo uma pesquisa feita recentemente, a expectativa de vida do menor que se envolve no mundo do crime é de 23 anos, pois o mesmo adolescente que mata ele acaba morrendo num confronto com outras facções ou com a própria Polícia.
O tempo de três anos na Fundação Casa (Febem), segundo o doutor Curitiba, não deve ser o principal critério para por em liberdade após o cumprimento desta pena, para ele, o adolescente deve passar por uma minuciosa avaliação psicológica, e se os três anos não foram suficientes para a sua recuperação, deve continuar sendo assistidos pela Fundação, e somente quando não oferecer riscos à sociedade ele deverá ser reconduzido ao convívio social.
Sobre a autonomia dos Estados, na legislação de penas a adolescente, Curitiba, também diz, ser uma proposta desinteressante, e apenas política, pois isso poderá desencadear uma migração de delinqüentes para estados, onde a lei abrandaria os crimes cometidos por menores, e seria apenas uma transferência do problema para outras regiões do País. Se esta proposta for aceita pelos legisladores, estaríamos dando tratamentos desiguais para problemas iguais. Não resolve, opinou o magistrado.
“Construir cadeias, colocar o sujeito lá dentro, não resolveria a questão, o necessário é investir nos jovens de hoje para não se tornar o criminoso de amanhã”, finalizou o Juiz.