sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Juiz determina suspensão de multas

A assessoria jurídica da Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal encaminhou à Prefeitura de Votuporanga, cópia da decisão do juiz Roberto Cristiano Tamantini, juiz federal da 2.ª Vara de São…

A assessoria jurídica da Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal encaminhou à Prefeitura de Votuporanga, cópia da decisão do juiz Roberto Cristiano Tamantini, juiz federal da 2.ª Vara de São José do Rio Preto, anunciando que a municipalidade não pode mais multar a agência local daquela instituição bancária e também não poderá efetivar as autuações já lavradas pelo descumprimento da lei municipal 4238, que regulamenta o funcionamento das agências bancárias em Votuporanga, ampliando o horário até as 16h.
O advogado Edson Caporalim, que responde interinamente pela assessoria jurídica da Prefeitura de Votuporanga, afirmou que “a decisão do juiz será evidentemente acatada, mantendo-se a fiscalização e autuações nas demais agências normalmente. Enquanto isso, a municipalidade estudará a decisão do juiz e elaborará seu recurso”. Na sua decisão, Tamantini baseou-se no argumento de que o horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários é de competência privativa da União, conforme regulamenta a própria Constituição Brasileira.
Contestação
O secretário municipal do Desenvolvimento Econômico, Diogo Mendes Vicentini não concorda com a decisão do magistrado federal. “A resolução 2932, do Banco Central, determina que os bancos devem oferecer atendimento de, no mínimo, 5 horas ininterrupta, sendo que o horário das 10h às 15h é obrigatório. Em março de 2006, nós fizemos uma consulta ao Banco Central sobre a possibilidade de a Prefeitura regulamentar o atendimento, visando um atendimento de melhor qualidade à população. A resposta foi de que não poderia haver desrespeito à resolução 2932, ou seja, precisaria apenas se respeitar os horários mínimo e obrigatório”.
Para Vicentini, esta informação corrobora e dá sustentação à lei municipal 4238, pois que estabelece um expediente de 6 horas e mantém o horário obrigatório das 10h às 15h. O secretário lembra ainda que a lei determina que o Poder Público deve formular leis que atendam aos interesses da sua comunidade e, quando necessário, suplementar a legislação federal. “Vamos nos reunir com o prefeito e a assessoria jurídica, estudar a decisão do juiz da 2.ª Vara Federal e apresentar um recurso”. O gerente geral da agência local da Caixa Econômica Federal, Alcides da Silva, informou que não estava autorizado a falar sobre o assunto.

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