sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Juiz determina reintegração de Grassato

Vereador cassado em dezembro de 2005 deverá reassumir cadeira; processo político-parlamentar é declarado nulo O juiz Antonio Carlos Francisco, da 5.ª Vara, julgou procedente o mandado de segurança movido pelo…

Vereador cassado em dezembro de 2005 deverá reassumir cadeira; processo político-parlamentar é declarado nulo

O juiz Antonio Carlos Francisco, da 5.ª Vara, julgou procedente o mandado de segurança movido pelo ex-vereador de Álvares Florence, Júlio César Grassato, contra a presidência da Câmara Municipal daquela cidade. Dessa forma, o magistrado declarou nulo o processo político-parlamentar que cassou o mandato do vereador, determinando a imediata reintegração de Grassato ao cargo de vereador. Além disso, o juiz indica a destituição do suplente Carlos Eduardo Pires Lopes, o Carlinho, que ocupou a vaga desde dezembro de 2005.

Em entrevista ao Diário, Grassato disse que desde o primeiro instante, quando entregou a causa à advogada, Margarete de Castro Ferro Brunharo, que tinha a certeza de que a justiça seria feita. “Passei momentos difíceis, sem trabalho e praticamente sem amigos, pois fui abandonado por muitos. Aliás, quero agradecer profundamente a duas pessoas que em nenhum momento me faltaram: meus advogados, principalmente a doutora Margarete, e ao conselheiro tutelar José Natal, que foi mais que um amigo, foi um pai”, desabafou.

A reportagem do Diário tentou um contato com o presidente da Câmara de Álvares Florence, Sebastião Esteves, mas recebeu a informação de que ele teria viajado para Pedranópolis e que retornaria ligação, fato que não aconteceu até o fechamento dessa edição.

O caso
A abertura da CPI na Câmara de Álvares Florence foi motivada por um pedido de licença médica apresentado por Grassato, em março de 2005, quando ele era funcionário da Prefeitura. Grassato trabalhava na Prefeitura como motorista de ambulância e, em março, requereu abono de faltas de 14 dias a partir de atestado do psiquiatra Miguel Zeitune Leão, que diagnosticou uma depressão.

O documento atestava licença de 60 dias para o então servidor público. Alegando que no dia 7 de março, um dia antes de Grassato apresentar o atestado na Prefeitura para o abatimento de suas faltas, ele participou da sessão ordinária do Legislativo. Este fato determinou sua exoneração do quadro de funcionários municipais, via processo administrativo do prefeito Alberto de Caires, e ainda um pedido de cassação do mandato, apresentado pelo munícipe Nivaldo Miguel da Silva, sob a alegação de crime de improbidade administrativa.

Contra a decisão do prefeito, Grassato recorreu na Justiça para receber os direitos trabalhistas, já que era concursado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), recebendo parecer favorável da Justiça. Em 18 de setembro de 2006, foi reintegrado e hoje desempenha funções na Biblioteca Municipal.

Em sessão da Câmara, em 23 de dezembro de 2005, Grassato teve seu mandato como vereador cassado por quebra de decoro parlamentar, por seis votos a três. Além disso, ficaria o ex-vereador impedido de exercer funções políticas durante oito anos.

Mandado
Inconformados, a Comissão Provisória Municipal do PTB e Júlio César Grassato ingressaram com um mandado de segurança contra a presidência da Câmara, apresentando provas da veracidade do atestado médico e alegando que a prescrição médica era restrita apenas ao desempenho da função de motorista, sendo que os problemas de saúde não poderiam interferir negativamente na sua atuação como vereador.

Na quarta-feira, dia 17, o juiz Antonio Carlos Francisco expediu a sentença final favorável, determinando a imediata reintegração de Júlio César Grassato à Câmara e destituindo o suplente Carlos Eduardo Pires Lopes do cargo. A Câmara poderá recorrer, mas como a decisão não tem caráter suspensivo, Grassato permanecerá no cargo enquanto se julgar o mérito do processo. (Colaborou Orlando Ribeiro)

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