As mulheres japonesas podem ter mais dificuldades ao processar maridos que tem affairs com prostitutas. Nesta semana, um juiz considerou que, se o homem pagou pelo “serviço”, o caso não pode ser considerado traição.
“Muitas recepcionistas, como sabemos, tem ‘negócios de travesseiro’ e as negociações desses ‘negócios de travesseiro’, que lembram prostituição, envolvem apenas satisfazer urgências sexuais de seus clientes e nada mais”, completou.
A questão foi levantada inicialmente devido a uma outra lei japonesa que dá um cônjuge o direito de reclamar uma compensação financeira pelo adultério cometido por seu marido ou esposa. Outros oficiais, no entanto, explicam que essa medida visa proteger a instituição do casamento.