O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama (foto em destaque), por meio de uma decisão, decidiu manter preso o agropecuarista de Olímpia, Celso Teixeira e, por pronúncia, condenou-o a ser julgado pelo júri popular em sessão do júri a ser marcada posteriormente.
Celso é suspeito de ser o mandante de uma tentativa de homicídio contra sua ex-esposa, Rosangela Cristina Freo, juntamente com outros três pessoas, envolvendo violência familiar contra a mulher, mediante promessa de recompensa, empregando asfixia e recursos que dissimularam seu intento e dificultaram a defesa da ofendida, só não consumando o intento por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados.
O agricultor que é de Olímpia, em depoimento, alegou que não havia razões para matar a ex e que também não sabia se ela tinha desafetos. Que haviam separado em 2015 e que até pagava pensão de nove ou dez mil reais para a filha de ambos e que o comparsa chamado Rogério iria trabalhar de pedreiro para ele.
A esposa, por sua vez, além de narrar o momento da tentativa, inclusive quando tentaram asfixiá-la com uma gravata e, quando depois de fugir, levou um tiro, declarou que Celso a estava ameaçando de morte por causa da divisão dos bens.
Para o magistrado, há uma conjugação das narrativas de todas as testemunhas e dos fatos contidos no processo há indícios, ao menos para fins de decisão de pronúncia (para ir a júri popular), de que Celso teria contratado uma pessoa para matar sua ex-mulher. Este contratou uma outra pessoa para executar o serviço.Mais um esta envolvido na trama.
O agropecuarista e os outros participantes foram enquadrados por tentativa de homicídio com várias agravantes e negou aos réus o direito de aguardar o julgamento em liberdade, pois permanecem incólumes os fundamentos da prisão preventiva.
“Há fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da liberdade, em especial a necessidade de garantir a ordem pública e integridade corporal da vítima”, argumentou o juiz.
O processo, após o transito em julgado, deverá redistribuído para a 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, competente para o julgamento por meio de júri popular, quando os jurados decidem se os réus são culpados ou não. O juiz responsável é Vinicius Castrequini Bufullin.
“Diante do exposto, com amparo no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, os réus Celso Teixeira, Rogerio de Oliveira, Ronilso Peris da Silva e Diego de Oliveira Queiroz da Silva, qualificados nos autos, como incursos no artigo 121, § 2°, incisos I (para Celso, parte final, para os demais, segunda figura), III, IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI, combinado com os artigos 14, II, (primeiro fato) e artigo 121, § 2°, I (para Celso, parte final, para os demais, segunda figura), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI, combinado com art. 14, II, (segundo fato), nos termos do art. 29, todos do Código Penal.Indefiro aos réus o direito de aguardar o julgamento em liberdade, pois permanecem incólumes os fundamentos da prisão preventiva. Há fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da liberdade, nos termos do art. 312 do CPP, em especial a necessidade de garantir a ordem pública e integridade corporal da vítima. É da jurisprudência da Suprema Corte o entendimento de que, “quando da maneira de execução do delito sobressair a periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública”, escreveu Valderrama.