sábado, 23 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Juiz de Fernandópolis quer multa de R$ 1 milhão contra o Facebook

O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, deu prazo ao Facebook a repassar informações no bojo de uma ação penal por estupro de vulnerável. O conteúdo da ação corre…

O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, deu prazo ao Facebook a repassar informações no bojo de uma ação penal por estupro de vulnerável. O conteúdo da ação corre em segredo de justiça.

“O Facebook não cumpriu integralmente a ordem judicial e buscou apresentar escusa claramente falsa e ilegal para sua postura, aduzindo que o não atendimento da requisição se deu porque encaminhada para endereço incorreto, já que, desde maio de 2018, toda requisição deve ser encaminhada à sede da empresa nos Estados Unidos da América. A justificativa é falsa, além de ilegal,e o próprio Facebook é quem revela a mentira, já que a empresa atendeu parte da requisição encaminhada para ao suposto “endereço errado” no Brasil, endereço digital este que a própria empresa informar também ser porto de acesso para requisições judiciais. A ilegalidade da postura está também no fato de se tratar de provedor de aplicação que opera no país e, assim, deve se submeter às regras nacionais, inclusive as previstas no artigo 12.965/14, não podendo criar obstáculos burocráticos para desrespeitar ordens judiciais. A solução, portanto, é tornar o descumprimento da ordem prejudicial aos destinatários, Claro e Facebook, forçando-os ao atendimento da requisição. O debate travado nos autos deixa clara a importância da informações que se busca por meio das requisições judiciais, tanto em face do Facebook, quando da operadora de telefonia Claro, que também resiste em atender a ordem de apresentação dos extratos de ligações das linhas indicadas no ofício que lhe fora encaminhado há bastante tempo. Apurar o teor das mensagens contidas no messenger e a existência efetiva de contato entre réu e vítima revelarão quem mente, o que certamente terá valor enorme para a solução do caso, já que não é crível que alguém minta levianamente no curso do processo penal, senão para esconder verdade incriminadora. Considerando a notória enormidade da capacidade financeiras da empresas, determino que novas requisições sejam feitas nos termos e para os fins já decididos, devendo ser atendidas no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que serão revertidos em favor de órgãos investigativos para aquisição de material de inteligência policial, sem prejuízo de novos arbitramentos mais severos no futuro. Intimem-se. Expeçam-se novos ofícios com destaque da multa arbitrada”, justificou o magistrado.

Notícias relacionadas