quinta, 26 de dezembro de 2024
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Juiz de Birigui é acusado de fraudar penhoras

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira (16/8), o julgamento do processo administrativo contra o juiz Caramuru Afonso Francisco, de Birigui (SP), acusado de…

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira (16/8), o julgamento do processo administrativo contra o juiz Caramuru Afonso Francisco, de Birigui (SP), acusado de armar um esquema para fraudar o sistema de penhoras nas comarcas onde atuou.

Depois do voto do relator Caio Canguçu, que recomendou a punição do juiz, o desembargador Oscarlino Moeller pediu vista.

Francisco atuou na comarca de Salto e está agora em Birigüi. Ele é acusado de nomear sempre as mesmas três pessoas para atuar como depositários fiéis das penhoras que decretava.

Em comum acordo com o juiz, os depositários vendiam os bens penhorados e repartiam entre si pelo menos 50% do valor obtido.

Ainda segundo a acusação, os três nomeados pelo juiz foram “convidados para continuar trabalhando na alienação de bens em Birigui”, na ocasião em que o juiz foi transferido.

De acordo com depoimentos, um dos nomeados se passou por juiz numa imobiliária, outro pretendia abrir uma imobiliária.

Durante a sessão desta quarta-feira, o acusado vestiu a toga e ocupou o centro do plenário para se defender. Ele leu partes do texto de acusação.

Disse que, em Birigui, homologou apenas três casos de penhora de bens. Alegou cerceamento de defesa, ofensa ao princípio do juiz natural, perda do objeto e prescrição do processo.

O juiz disse que verificou todos os antecedentes das pessoas nomeadas, para se certificar da idoneidade de cada uma, antes de nomeá-las. “Conclamo a minha absolvição por exercer as lições que aprendi com o próprio Órgão Especial deste tribunal”, finalizou sua defesa.

O vice-presidente do TJ paulista, desembargador Caio Canguçu, é o relator do processo administrativo. Em seu voto, ele concluiu que nenhuma das preliminares apresentadas pelo juiz são procedentes.

Sobre a alegação de perda de objeto, o desembargador apenas disse que o curso do processo disciplinar foi regular, “apesar das tentativas de atraso do julgamento pelo interessado”.

O prazo de prescrição, lembrou, é de cinco anos.

No julgamento do mérito, Canguçu foi categórico ao dizer que os fatos são incontroversos. “A prova é abundante”, declara.

Com base nos autos, o relator lembrou que o juiz costumava fazer doações de mouses, computadores e teclados aos cartórios de ofício.

Disse que o juiz já tinha sido punido na Comarca de Salto e que continuou com a prática em Birigui.

Para o desembargador, o juiz “persistiu e reiterou a conduta já punida”. Segundo o relator, Francisco agiu com desobediência, desatenção e insubordinação à corte.

Canguçu defendeu pena de indisponibilidade, com rendimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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