O juiz eleitoral da Comarca de Fernandópolis, Heitor Katsumi Miúra, por meio de um expediente protocolar, determinou intimação para a ex-candidata Ana Maria Matoso Bim,para que no prazo de 48 horas, retire todas as siglas, sinas ou qualquer meio de publicidade eleitoral que materialize a propagada, incluindo além das retiradas de fotografias.
A Lei Eleitoral determina que candidatos, partidos políticos e coligações devem retirar as propagandas até 30 dias depois das Eleições.
Caso não retirem as placas, os candidatos podem ser impedidos de concorrer a novos cargos eletivos.