sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Juiz dá prazo de 10 dias para decidir ação envolvendo ex-vereadores de Fernandópolis

O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Katsumi Miura, concedeu prazo de 10 dias para que os advogados dos ex-vereadores Edjair Martins Tosta e Alaor Pereira Marques apresentem…

O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Katsumi Miura, concedeu prazo de 10 dias para que os advogados dos ex-vereadores Edjair Martins Tosta e Alaor Pereira Marques apresentem alegações finais, em uma ação de danos morais proposta por Tosta.

Os dois já foram ex-presidentes da Câmara de Vereadores. A ação fulcra um suposto destempero verbal de Marques , contra Tosta quando na tribuna da Câmara tachou-o de” vai pra casa Padilha”. Em 1ª instância, a juíza Luciana Cochito isentou Alaor Pereira de culpa. Atestou que fez as declarações na tribuna, reduto com garantia constitucional aos vereadores. Na prática, daria uma imunidade.

No TJ, o feito que comportou recurso revelou ao desembargador Neves Amorim, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-SP), a concessão de provimento ao recurso de apelação para anular a sentença que absolveu o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Fernandópolis,Alaor Pereira Marques.

Em 1ª instância, a Justiça de Fernandópolis indeferiu o pedido de 100 salários mínimos proposto por Edjair Martins Tosta, que também ocupou a presidência do Legislativo, além de ter julgado extinto o feito.

Quando presidente, Pereira usou a tribuna para ofender Tosta cujo conteúdo ganhou conotações pessoais, em virtude de pedidos de investigações contra Pereira Marques.Amorim considerou válidos os argumentos do advogado Aparecido Carlos Santana que a imunidade de um vereador,com base no artigo 29, VIII, da Constituição Federal assegura imunidade ou inviolabilidade do vereador fica adstrita aos assuntos inerentes à função legislativa.

Em uma das assertivas, Pereira taxou a frase contra Tosta: “vai para a casa Padilha”,além de ter, segundo a vítima, efetuado ofensas família dele.”A imunidade não é absoluta,autorizando a intervenção judicial nos casos em que há excessos”, justificou o relator do TJ.Para ele, a sentença, assinada pela juíza Luciana Cochitto, foi abarcada pela “ prematuridade do indeferimento da petição inicial, razão pela qual e de rigor a anulação da sentença,possibilitando o prosseguimento do feito”, Com a anulação, o processo será retornado para nova postulação de sentença.

A pendenga entre Tosta e Pereira perdura há anos. Em uma das representações, cuja denúncia foi encaminhada à Polícia Tosta, à época, elencou eventuais irregularidades na reforma no Palácio 22 de Maio, prédio que abriga o Legislativo.

Entre elas estariam as aquisições de computadores por preço superior ao mercado, a confecção de um painel ilustrativo cuja nota emitida foi uma empresa de lingerie( que abarcaria desvio de função), compra de uma grade por R$ 20 mil e um toldo, adquirido por R$ 14 mil.

Para o ex-vereador, os valores estavam acima dos praticados pelo mercado. No despacho, a Prefeitura de Fernandópolis informou que não há qualquer sindicância instaurada contra o autor Edjair Martins.

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