sábado, 21 de setembro de 2024
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Juiz dá 30 dias para Prefeitura e Estado promoverem internação em Fernandópolis

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Adilson Vagner Balotti, acolheu o pedido de um pai para a internação do filho, em virtude do uso exagerado de drogas. A…

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Adilson Vagner Balotti, acolheu o pedido de um pai para a internação do filho, em virtude do uso exagerado de drogas.

A ação que foi subscrita pelo advogado José Jesus Pizzutto, obriga a Prefeitura de Fernandópolis e o Estado para que disponibilizem tratamento ambulatorial gratuito D.M.P, especializado e adequado a sua doença (toxicomania) até sua convalescença, autorizada desde logo sua internação compulsória, se necessária ao bom êxito do tratamento.

Também devido ao caráter urgente da medida, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar que as Fazendas requeridas providenciem o tratamento supra no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária solidária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias.

O pedido de internação compulsória foi deduzido pelo pai, F.M. P. que demonstrou no autos o filho é toxicômano. Também restou comprovada a necessidade de tratamento psiquiátrico compulsório.” Uma vez confirmada a toxicomania, o Estado (em sentido amplo) deve disponibilizar o tratamento psiquiátrico em unidade de saúde pública ou, na sua falta, na rede privada (art. 3º da Lei n. 10.216/01). De se ressaltar que a toxicomania pode levar à incapacidade para os atos da vida civil.

A incapacidade de autodeterminação representa risco à integridade física e psíquica, não só do dependente, mas de sua família e daqueles que o cercam.

No presente caso, não obstante seja maior, seu genitor tem legitimidade para ingressar com a ação de internação compulsória antes de sua interdição, visando à sua proteção e à segurança de sua família, tendo em vista a urgência do caso, vez que há alegação de agressividade, furtos e recusa a realizar tratamento.

Ademais, a internação do dependente químico é medida protetiva que visa o adequado tratamento médico, para salvaguardar o direito à saúde e à integridade física e mental, tendo por fundamento o princípio constitucional do respeito à dignidade da pessoa humana”, justificou o magistrado.

A internação compulsória é a medida oficializada pelo governo do Estado no último dia 11, com o objetivo de dar apoio aos usuários de drogas, fornecendo principalmente tratamento ambulatorial e fazendo o maior número possível de internações voluntárias.

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