domingo, 24 de novembro de 2024
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Juiz condena oito pessoas em Fernandópolis pelos crimes de tráfico e associação

O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufulin, aplicou uma das maiores condenações para crimes de tráfico e associação, previstos na lei nº 11.343/06. De acordo com…

O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufulin, aplicou uma das maiores condenações para crimes de tráfico e associação, previstos na lei nº 11.343/06.

De acordo com a sentença, foram condenados Luiz Humberto Adami nas penas de 13 anos e um mês, além de 17 dias de reclusão e 2989 dias multa no valor mínimo devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado, sujeitando-se, para fins de progressão, ao requisito temporal de 2/5 da pena; Aline da Silva Pinto a 10 anos e , 11 meses e 10 (dez) dias de reclusão e 1594 dias multa no valor mínimo, devendo a pena corporal a ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado, sujeitando-se, para fins de progressão, ao requisito temporal de 2/5 da pena; Wanderley Verona Antenor fixo em 17 anos, 09, meses e dois dias de reclusão e 5160, dias-multa no valor mínimo devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado; Caio Felipe de Souza,a punição de de oito anos de reclusão e dias-multa no valor mínimo devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado, sujeitando-se, para fins de progressão, ao requisito temporal de 2/5 da pena; Keiti Giani de Oliveira, as penas de 11 anos e11 meses de de reclusão e 3484 dias-multa no valor mínimo devendo a pena corpora
ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado, sujeitando-se, para fins de progressão, ao requisito temporal de 2/5 da progressão da pena; Regiane Cristina Caberline a em 18 anos e 21 dias de reclusão e 5014 dias-multa no valor mínimo devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado, sujeitando-se, para fins de progressão, ao requisito temporal de 3/5 da pena; Taila Ravena Lopes, a 16 anos e três dias de reclusão e 4590 dias multa no valor mínimo devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado, sujeitando-se, para fins de progressão, ao requisito temporal de 2/5 da pena; Reni Maira de Oliveira Pegoretti, cuja pena atingiu 12 anos e
dias de reclusão e 3382 dias-multa no valor mínimo a ser cumpridos inicialmente em regime prisional fechado, sujeitando-se, para fins de progressão, ao requisito temporal de 2/5 da pena;Wesley de Carvalho, as penas de 10 anos sete meses e 15 dias de reclusão e 2005 dias-multa no valor mínimo,devendo a pena corporal a ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado, sujeitando-se, para fins de progressão, ao requisito temporal de 2/5 da pena.

Miler Manoel Dela Mura Ferreira a 12 anos, 10 meses e 29 dias de reclusão e 1936 dias-multa, devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado,sujeitando-se, para fins de progressão, ao requisito temporal de 3/5 da pena.

Mais cinco acusados foram absolvidos, incluindo um policial militar.Na sentença, o magistrado recomendo os réus as prisões em que se encontram por permanecerem presentes os requisitos que a ensejaram, especialmente a necessidade de garantia da ordem pública, salvo dois réus B e D. que devem ser colocados em liberdade.

Os crimes imputados a eles foram o trafico e a associação ao tráfico, tipificados aos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06.Advogados dos acusados questionaram as penas aplicadas e vão recorrer ao TJ.

As condenações são resultantes de uma operação, realizada em setembro de 2010;Durante sete minutos, em tom sensacionalista, a reportagem da TV Globo cobriu uma operação antidrogas realizada em cooperação entre a polícia e o GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – ligado ao Ministério Público de São José do Rio Preto. O repórter da emissora disse na época que “Fernandópolis é uma cidade sitiada pelo tráfico”.

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