O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Evandro Pelarin, condenou um bacharel em Direito O. A. S.B. a cumprir um ano, dois meses e doze dias de reclusão, no regime aberto, e pagar doze dias-multa, no mínimo a unidade, pela prática do crime tipificado no crime previsto no artigo 304, por três vezes, na forma do art.71, c.c. com art. 29,todos do Código Penal.
A pena foi substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Os crimes, de acordo com a sentença, é que O.A fez uso de documento público falsificado, consistente na notificação de receita (médica).
Apurou-se que no mês de março de 2005 o denunciado estava em um academia na região central da cidade, quando um rapaz desconhecido lhe forneceu as duas notificações de receitas acima referidas, que haviam sido subtraídas da Unidade Básica de Saúde do bairro Por do Sol, para que ele adquirisse o remédio denominado “Desobese-M”, indicado para controle de peso corporal. Então, de posse das notificações, que já estavam preenchidas com as quantidades do remédio, figurando seu nome como paciente, e com assinaturas de médicos responsáveis, o O, sabendo da origem espúria dos documentos (já que não havia se consultado com os médicos cujos nomes estavam inseridos nos documentos) dirigiu-se a três farmácias, onde adquiriu, em cada uma delas, três caixas do medicamento controlado.
No dia 14 de abril de 2005,ele com uma moça. V.M.L, então com 17 anos, mediante concurso de pessoas, fizeram uso de documento público falsificado,consistente na notificação de receita (médica) .
Apurou-se que no dia dos fatos (14 de abril), a denunciada V.após receber de um desconhecido a referida notificação de receita, que havia sido subtraída da “Santa Casa” desta cidade, para que adquirisse o remédio denominado “Desobese-M”, pediu para O então seu amigo, que fosse até a farmácia e comprasse referido medicamento controlado em seu lugar, fornecendo, para tanto, sua carteirinha do plano de saúde de uma empresa privada.
Então, de posse da notificação, que já estava preenchida com a quantidade do remédio, figurando V.M.como paciente, e com assinatura de médico responsável, O A., sabendo da origem do documento (já que sabia que Verônica havia conseguido o documento de um desconhecido e que ela não havia se consultado com o médico cujo nome estava inserido no documento) dirigiu-se à farmácia , onde adquiriu três caixas do medicamento controlado.
No mês de maio de 2005,também na mesma farmácia”, uma condenada J.C S.C. também, fez uso de documentos públicos falsificados,consistentes nas notificações de receita (médica), por duas vezes.
A estudante J.C comprou ainda três caixas dos medicamentos controlados “Desobese-M” e “Dualid S-. Contra V.M a punição foi extinta.