O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Adilson Balotti, condenou um casal de 74 anos a pagar os valores compensados ratificados a título de prestações do financiamento pelo casal e o tempo respectivo em que usaram o imóvel.
A ação foi intentada pela Cohab Crhis, mesmo o imóvel negociado com uma enfermeira.
O casal de idosos vendeu o imóvel, recebeu uma quantia, mas a compradora uma enfermeira, não saldou as prestações vindouradas.
Também com relação ao período em que não houve pagamento de parcelas, foram condenados ao pagamento de um locativo mensal equivalente às respectivas prestações mensais do financiamento, devidamente corrigidos pelos mesmos índices estabelecidos contratualmente, deduzidas as taxas de administração. Os valores em atraso eram de mais de R$ 1,4 mil.