O juiz da 126ª Zona Eleitoral da Comarca de São José do Rio Preto condenou o ex-prefeito de Potirendaba a pena de quatro anos de reclusão e 200 dias multa pela prática do crime do artigo 302 do Código Eleitoral, (promover no dia da eleição com fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma) e ainda a pena de multa de cinco mil UFIR por prática de crime do artigo 39 §5º incisos I e II da lei número 9.504/97 (constitui crime no dia da eleição a regimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna). (Dep. de Comunicação Social da Prefeitura de Potirendaba/Thaís Rizzato)