sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Juiz condena 4 por exploração sexual

O ex-conselheiro tutelar de Votuporanga, Mateus Leandro de Mendonça, denunciou o fato enquanto exercia o respectivo cargo. Em depoimento, ele chegou a flagrar um dos acusados atraindo para o seu…

O ex-conselheiro tutelar de Votuporanga, Mateus Leandro de Mendonça, denunciou o fato enquanto exercia o respectivo cargo. Em depoimento, ele chegou a flagrar um dos acusados atraindo para o seu carro duas das adolescentes, dando presentes a elas, e acariciando uma das jovens no rosto e nos seios. O conselheiro solicitou a presença da Polícia Militar e na delegacia surgiu o nome de “Lurdinha”, que é mãe de umas das garotas.

Descoberta do caso

Ao ser indagada pela polícia, a mãe disse “que estava cansada daquela vida, começou a citar nomes de garotas e homens que faziam programas com elas em “rodízio”, o que levou a instauração do processo contra os réus. O conselheiro disse também que todas as vítimas vinham de famílias desestruturadas, passavam por privações e eram todas muito jovens, ou seja, presas fáceis para exploradores sexuais.”

Na decisão do juiz, consta que a mãe de uma das vítimas exigia que a jovem se prostituísse e que o valor lhe fosse entregue. A mãe chegou a agredir a filha por ter feito programa sexual e não ter lhe repassado o valor recebido. Ela ainda já tentou levar a filha para fazer programas na zona do meretrício, que foi negado pela jovem.

Programas

Os programas eram realizados em motéis de Votuporanga, Simonsen, Fernandópolis e São José do Rio Preto. Os denunciados levavam sempre um grupo das adolescentes, pois enquanto mantinham relações com uma ou duas, as outras assistiam aos atos ou permaneciam na banheira de hidromassagem.
Para entrar no motel, as jovens se abaixavam no carro, ficando uma só na companhia do condutor. Algumas também frequentavam a casa dos acusados para a realização de programas; em outras ocasiões, as vítimas também mantinham relações sexuais em canaviais da região.
As adolescentes informaram para as autoridades os números dos celulares dos acusados, assim como os seus respectivos veículos, além de conhecer pessoalmente cada um dos envolvidos.
Alguns programas, segundo relatos das jovens, variavam de R$ 30 a R$ 50. O local para o encontro era próximo a marginal do bairro São Cosme.

Ministério Público

Ainda conforme a sentença do juiz, o Ministério Público manifestou-se pela absolvição da mãe por insuficiência de provas, e pela condenação dos demais acusados, enquanto a Defesa pediu pela absolvição de todos os acusados.

Confirmação

Todas as jovens confirmaram que se prostituíam e citaram os nomes dos quatro réus, deixando bem claro o envolvimento de cada um na exploração sexual do grupo de meninas.

Acusados negam

“Quanto aos réus, como era de se esperar, todos procuraram negar o envolvimento com as adolescentes, a maioria quase criança, todavia, como se viu, a não ser em relação à mãe, contra quem não se logrou produzir provas suficientes da participação na prostituição da filha, as provas produzidas nos autos desde o princípio não deixaram dúvidas de que todos os réus homens, com idades entre 42 e 57 anos, se utilizaram mais de uma vez do corpo das meninas, a maioria com idade entre 13 e 14 anos, como se fossem mercadorias, dando-lhes dinheiro e outros presentes em troca de favores sexuais, o que configura o crime previsto no artigo 244-A do ECA: submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do artigo 2.º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: pena: reclusão de quatro a dez anos, e multa.”

Opinião

Na opinião do juiz, quem paga para fazer sexo com meninas de 13 a 14 anos de idade, oriundas de famílias desestruturadas e miseráveis, “submete-as” sim à exploração sexual ante a reduzida capacidade que essas meninas, desprovidas de tudo, têm de resistir a esse tipo de apelo e, uma vez perdida a dignidade e se tornado dependente dessa renda, de deixar a prostituição. “Pouco importa se essas meninas já se prostituíam, pois em razão da tenra idade é evidente que não dispõem do juízo necessário para medir as consequências de seus atos e resistir à oferta desses pervertidos, repito: pervertidos, e não “clientes” palavra que no caso soa até absurda. Diante do exposto a ação penal deve ser julgada parcialmente procedente para absolver a mãe e condenar os demais réus pela prática do crime de exploração sexual de menores”.

Pena

Somente um dos acusados não possui passagens pela polícia; os outros três têm registros por agressão a mulheres, “o que é sintomático e de certa forma explica o menosprezo pela figura feminina e a disposição para tratá-las como objeto”, opina o juiz. Ainda com exceção ao respectivo acusado, os outros três tiveram a pena agravada porque mantiveram relações sexuais com mais de uma garota, na mesma oportunidade.
Três dos acusados foram condenados em 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. Ainda para os três réus, houve aumento das penas-base em 1/6, estabelecendo a pena de 6 anos e 2 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa. Para o acusado que não tem passagem e que não teve relação com mais de uma adolescente por programa realizado, a pena foi de 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, além de 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa. A mãe foi absolvida da acusação de explorar a filha.

Comentários

“O crime em questão é extremamente grave e causa intensa repulsa especialmente entre os setores da sociedade que se dedicam ao combate do abuso sexual e da exploração sexual de menores. Suas conseqüências deletérias, outrossim, seguirão sendo sentidas pelas vítimas por toda a vida. Dessa forma, o regime de cumprimento da pena deverá ser o fechado, o único capaz de propiciar uma adequada reprovação da conduta dos réus e prevenir a ocorrência de novos crimes dessa espécie”.
Os acusados não estão presos e poderão recorrer em liberdade. “Não se vislumbra até o presente momento motivos para a decretação da prisão preventiva”, complementou o juiz.

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