O Juiz de Direito, Dr. Camilo Resegue Neto, acatou a Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar da Prefeitura de Votuporanga e proibiu carreata que estava prevista para acontecer neste sábado (3/4). A decisão foi tomada como forma de evitar a disseminação do Covid-19.
“Vários eventos mundiais importantes já foram suspensos ou cancelados, com o intuito de evitar aglomeração de pessoas como shows, espetáculos, competições esportivas, apresentações artísticas em geral e qualquer outro acontecimento em que haveria reunião de indivíduos. Portanto, fica demasiadamente claro que estão proibidos quaisquer eventos que provoquem aglomeração de pessoas e que, portanto, tenham potencialidade para disseminação do vírus”, cita o Magistrado que utilizou como embasamento, inclusive, trechos de Decretos Municipais e Estaduais.
“É fato notório que a carreata planejada não somente contraria os ditames contidos nos decretos estadual e municipal, como também desrespeitam as regras de vigilância sanitária ditadas pelos órgãos em todo o mundo quanto à quarentena e isolamento. Portanto, a realização de uma carreata, no presente momento, foge totalmente da realidade que o mundo está vivendo”, consta na Decisão.