O Vereador João Pedro da Caixa (JP da Caixa/PSDB) quer outra destinação ao espaço de 4.774,54m2 que vem sendo utilizado há quase 10 anos por empresária sem nenhuma indenização ao município e até a presente data sem cumprimento dos encargos assumidos.
João Pedro da Caixa diz que infelizmente faltou compromisso empresarial e acima de tudo cobrança do Executivo, porque ele enquanto Vereador vem alertando o descumprimento desde o mandato anterior e cobrando o compromisso de fazer. Observa JP da Caixa que no seu artigo 1º. da Lei 3.996/12, diz:- “Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, em caráter precário, a construção de praça de lazer em próprio público, devendo conter parque infantil, academia ao ar livre, faixa de caminhada para pedestres, locais de descanso arborizados com bancos (assentos) e estacionamentos para veículos, destinados ao uso público em geral, conforme projeto anexo que integra a presente lei, pela empresa… inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.954.564/0001-00”.
O que me preocupa diz João Pedro da Caixa é a irresponsabilidade de ambos (Empresária e Executivo), vez que foram feitos acordos complacentes para que houvesse o cumprimento da Lei, João Pedro diz que ele e o Cidinho do Paraiso estiveram conversando com a empresária e o Executivo, mas praticamente nada fizeram, pois os Vereadores propuseram que cumprissem os encargos da lei fazendo tais construções no Jardim Ipanema e/ou Jardim São Francisco, já que ali nas proximidades da área do estacionamento da Avenida dos Arnaldos já existe um belo parquinho para crianças e nestes bairros carentes nada tem.
O espanto de João Pedro da Caixa é que quando foi fiscalizar o cumprimento dos encargos, observou a construção de um parquinho de fundo de quintal feito no meio de uma avenida, expondo as crianças em risco e com areia vermelha, com gastos ínfimo de 6 mil reais, comenta o Vereador e acrescenta a falta de respeito da empresária com nossa população e com o acordado em Lei.
Diante de tudo isso não restou a mim, enquanto representante da população, requerer da Procuradoria Jurídica do Município a exigência do cumprimento dos encargos assumidos pela empresa e solicitar a imediata notificação aos responsáveis para que se faça cumprir o acordado na Lei e que o local seja colocado à venda em processo licitatório e os recursos sejam utilizados em benefício de todos e não somente de alguns como foi utilizado nos últimos 10 anos.