sábado, 16 de novembro de 2024
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JP da Caixa é eleito novo presidente da Câmara de Fernandópolis

O vereador João Pedro da Silva Siqueira (PSDB), mais conhecido como “JP da Caixa” foi eleito presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis para atuar na gestão 2023/2024 em sessão realizada…

O vereador João Pedro da Silva Siqueira (PSDB), mais conhecido como “JP da Caixa” foi eleito presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis para atuar na gestão 2023/2024 em sessão realizada na noite desta quarta-feira, dia 16.

Inicialmente, os vereadores Julinho Barbeiro (PP), João Garcia Filho (PTB), Murilo Jacob (MDB) e JP, colocaram seus nomes a apreciação dos demais vereadores.

Na reta final, Jeferson da FEF desistiu da candidatura e aceitou compor com JP, tendo como cargo de 1º secretário na mesa diretora, mas não conseguiu se eleger. Na formação, Cabo Santos foi eleito vice-presidente, Cidinho do Paraíso como 1° secretário e Everaldo Lisboa eleito 2° secretário com todos os votos.

JP recebeu os votos de Jeferson da FEF, Gustavo Pinato (UB), Everaldo Lisboa (PTB) e de João Paulo Cantarela (MDB).

OPOSIÇÃO
Do outro lado, João Garcia Filho (PTB) teve os votos de Aparecido Moreira (PTB) e Cabo Santos (SD) (que disputava a vice-presidência).

Claudenilson Pastorzão, Daniel Arroio, Julinho Barbeiro, Murilo Jacob e Janaina Alves votaram em si mesmo.

SESSÃO ORDINÁRIA

Logo após a eleição, foi realizada a entrega do Diploma “Atirador Destaque do Ano” ao Atirador do Tiro de Guerra Cabo da Reserva de 2ª Categoria, Mateus Henrique Tamburu de Moraes.

Após a cerimônia e discurso do Atirador, os vereadores deram início a à sessão ordinária, votando e aprovando os seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 111/2022, de autoria do Prefeito Municipal, desafeta a área institucional, objeto de matrícula nº 32.046 do Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis e autoriza dação em pagamento para proceder a justa indenização da desapropriação que trata o Decreto nº 9.271, de 02 de setembro de 2022. Emenda Aditiva acrescenta que “A área pública institucional descrita na Matrícula nº 32.046 do CRI de Fernandópolis somente poderá ser objeto de dação em pagamento, autorizada no “caput” deste artigo, após a efetiva realização de Chamamento Público pela Municipalidade e observância de que não houve outros interessados na aquisição do imóvel. Eventual diferença entre os valores devidos a título de indenização por desapropriação e aqueles relativos à dação em pagamento não poderá ser objeto de exigência pelo particular beneficiado com a dação em pagamento”; Projeto de Lei nº 126/2022, de autoria do vereador João Luiz Garcia Gomes Filho, dispõe sobre denominação de via pública – Rua Ostrogem Ribeiro, bairro Jardim Ipanema; Projeto de Lei Complementar nº 05/2022, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre enquadramento e regulamentação de cargos públicos junto ao Quadro do Magistério Público Municipal e Emenda ao Projeto. Emenda Modificativa estabelece que “Ficam transformados os cargos de PEB II – Professor de Educação Especial – Deficiência Mental, criados inicialmente através da Lei Complementar n° 12, de 27 de outubro de 1998, respectivamente, no cargo de PEB II – Educação Especial, sujeitos a jornadas de trabalho e vencimentos estabelecidos nos artigos 14 e 31, ambos da Lei Complementar n° 18, de 28 de dezembro de 1999.” ; Projeto de Lei Complementar nº 15/2022, de autoria do Prefeito Municipal, altera a Lei Complementar nº 01, de 1º de junho de 1992, e duas Emendas Modificativas que trazem as seguintes redações: Fica a Administração Pública Municipal autorizada a celebrar convênios com entidades sindicais vinculadas ao funcionalismo público para fins de amortização e/ou reembolso de antecipações concedidas por empresas administradoras de cartão de crédito, a título de adiantamento de remuneração, decorrentes da utilização de cartões de compra (Emenda nº1) e Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto o Art. 55-A da Lei Complementar nº 01/1992, acrescentado por esta Lei Complementar (Art. 2º), que entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.” (Emenda nº2); Projeto de Lei Complementar nº 19/2022, de autoria do Prefeito Municipal, ratifica o Anexo I da Lei Complementar nº 211, de 23 de setembro de 2020.

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