domingo, 10 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Jovem que processou jornal de Votuporanga tem de pagar R$ 1,3 mil à Justiça

Um jovem de Votuporanga que processou um jornal por publicação de matéria policial após ter brigado com a família e ser preso com munição de arma de fogo foi condenado…

Um jovem de Votuporanga que processou um jornal por publicação de matéria policial após ter brigado com a família e ser preso com munição de arma de fogo foi condenado a pagar R$ 1,3 mil por sucumbência processual – custo pelo uso desnecessário da Justiça.

Tudo se deu pelo inconformismo após a publicação da “presepada” que ele aprontou e acabou preso pela Polícia Militar, em 2010. Em primeira instância, no julgamento no Fórum de Votuporanga, o juiz Luiz Henrique Lorey afastou o suposto prejuízo a imagem do rapaz.
“…a utilização apenas das inicias do nome do nome do demandante inviabiliza, ou no mínimo, torna muito difícil, o reconhecimento público daquele que eventualmente praticou o delito, ainda mais quando não se trata de pessoa pública. Soma-se a isso o fato de ou autor ter sido efetivamente preso pelos crimes de porte de arma de fogo e disparo de arma, além de responder por diversos outros crimes, inclusive ameaça contra seus próprios parentes. Ou seja, a preocupação demonstrada pelo autor quanto à preservação de sua imagem e honra consoante suscitado nessa demanda, não condiz com o tipo de conduta social que o mesmo demonstra nas suas atividades cotidianas. A simples prática de ameaça contra seus próprios parentes já é por si só muito mais escandalosa e desabonadora a sua imagem do que a maneira como foi publicada a notícia jornalística em questão”, diz a sentença.

Apesar desse julgamento, o autor da ação recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Em acórdão do último dia 15, os desembargadores Miguel Brandi, Luis Mario Galbetti e Luiz Antonio Costa também negaram provimento ao recurso pela evidente ausência de qualquer dano a imagem do jovem na referida reportagem.

No relatório, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado entenderam que o jornal e o repórter (atualmente integrante do site VotuporangaTudo) não extrapolaram o exercício do direito de informar fatos cotidianos de interesse público, também não agiram de maneira temerária, exagerada, abusiva ou dolosa, nem explorando a imagem do autor da ação.

Atuaram na defesa do impresso os advogados Gesus Grecco, Douglas Fontes e Josivam Basso.

Notícias relacionadas