

A 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Vitor Enrique Vieira Silva de Morais pelo crime de tráfico de drogas, com o agravante de a atividade ser realizada nas imediações de um estabelecimento de ensino e de lazer. A sentença, proferida pela juíza Júlia Inêz Costa Galceran, foi disponibilizada nesta segunda-feira (6).

O caso ocorreu em julho de 2024, no Parque Estoril. Policiais do BAEP abordaram o réu após notarem seu comportamento suspeito — ele corria segurando uma pochete ao avistar a viatura. Na abordagem, realizada dentro de um complexo esportivo e em frente a uma escola municipal, foram encontradas 22 porções de crack e R$ 302,00 em espécie.
Detalhes da Apreensão e Confissão
Após a abordagem inicial, o acusado admitiu que vendia entorpecentes e indicou sua residência, no Jardim Ouro Verde, como local de armazenamento de mais drogas. Com a autorização de uma familiar, os policiais vistoriaram o quarto de Vitor e localizaram:
- Duas pedras brutas de crack (totalizando, com as porções anteriores, 44,77g da substância);
- Uma balança de precisão com resquícios de cocaína.
Em juízo, o réu confessou os fatos, afirmando que passava por problemas pessoais e estava desempregado na época, embora tenha ressaltado que conseguiu emprego registrado logo após o incidente.
Decisão Judicial e Dosimetria
A magistrada rejeitou as teses preliminares da defesa sobre a ilegalidade da busca domiciliar, entendendo que houve fundada suspeita e autorização para o ingresso no imóvel. Na fixação da pena, a juíza considerou:
- Agravante: O crime foi cometido perto de uma escola e praça esportiva (Art. 40, III, da Lei de Drogas).
- Atenuante: Confissão espontânea do réu.
- Redutor (Tráfico Privilegiado): Por ser primário e possuir bons antecedentes, Vitor teve a pena reduzida em 1/3.
A pena final foi fixada em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 388 dias-multa. Devido ao montante da pena e à primariedade, foi estabelecido o regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário-mínimo a uma entidade social. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.








