

Cassiano Lopes Pereira foi condenado pelo crime de tráfico de drogas após ser flagrado com 138,94 gramas de maconha e 8,62 gramas de cocaína. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Tiago Octaviani, resultou em uma pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.

O réu foi abordado pela Polícia Militar em uma área conhecida por tráfico de entorpecentes em Américo de Campos. Durante a abordagem, ele tentou arremessar um invólucro para dentro de uma residência, mas a ação foi frustrada. Os policiais encontraram porções de cocaína em seu bolso.
Após confessar que vendia drogas para conseguir dinheiro para uma moradia, Cassiano indicou a casa de sua tia, onde vivia. Com a autorização da familiar, a polícia encontrou o restante da droga, um tijolo de maconha, escondido em uma caixa de papelão sob uma cama.
Apesar da confissão e da apreensão das drogas, o juiz considerou a primariedade de Cassiano e o fato de ele não integrar uma organização criminosa. A pena-base, de 5 anos de reclusão, foi mantida no mínimo legal, mas a confissão espontânea e as circunstâncias pessoais favoráveis do réu, que se mostrou arrependido, levaram o magistrado a aplicar a redução de pena prevista na Lei Antidrogas.
A sentença final permitiu que o réu, que já havia sido solto em audiência de custódia, recorra em liberdade. O regime aberto foi fixado em razão da pena aplicada e da ausência de histórico criminal que justificasse um regime mais severo.















