

A magistrada Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, da 1ª Vara de Monte Aprazível, condenou J.V.S.P. pelo crime de tráfico de drogas ocorrido em outubro de 2025. O réu foi flagrado por policiais militares no bairro Vila Aparecida, ponto conhecido pelo comércio de entorpecentes, transportando 25 porções de cocaína e comprimidos de ecstasy. Ao notar a aproximação da viatura, o jovem tentou despistar a equipe entrando em uma padaria e escondendo a droga dentro de um freezer de sorvetes.

De acordo com o depoimento dos policiais, o acusado já era conhecido das autoridades por passagens anteriores quando ainda era menor de idade. Durante a abordagem, ele chegou a pegar um sorvete para tentar passar por cliente comum, mas os agentes visualizaram o momento em que ele descartou a embalagem preta no congelador. Além das drogas, foi apreendida uma nota de R$ 20,00 com o suspeito.
Em juízo, o réu admitiu a posse dos entorpecentes, mas alegou que as substâncias seriam para consumo pessoal e que trabalhava como eletricista. Ele afirmou que a cocaína lhe dava “força para trabalhar” e que o ecstasy seria utilizado em uma festa. No entanto, a juíza rejeitou a tese de uso próprio, destacando que a forma como a droga estava fracionada e a confissão informal feita aos policiais no momento da prisão comprovam a finalidade de venda.
Considerando que o réu é primário e possui bons antecedentes, a magistrada aplicou o redutor do “tráfico privilegiado”. A pena foi fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. J.V.S.P. poderá recorrer da sentença em liberdade, conforme determinado na decisão publicada nesta sexta-feira.









