sexta, 11 de julho de 2025
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Jovem é condenado por furto qualificado e corrupção de menores ao tentar roubar motos de pátio da polícia em Votuporanga

José Adryan Madeira Saragossa foi condenado pela Justiça de Votuporanga a 1 ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 5 dias-multa, por furto qualificado, e a 1…

José Adryan Madeira Saragossa foi condenado pela Justiça de Votuporanga a 1 ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 5 dias-multa, por furto qualificado, e a 1 ano de reclusão pelo crime de corrupção de menores. A sentença, proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini da 1ª Vara Criminal, considerou a participação de dois adolescentes no furto de três motocicletas do pátio da polícia civil (Pátio Bim). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: limitação de final de semana e prestação de serviços à comunidade.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 3 de janeiro de 2025, quando José Adryan, então com 20 anos, e dois adolescentes invadiram o pátio da polícia com o objetivo de furtar motocicletas. Eles escalaram o muro do local utilizando uma escada que já estava no pátio e conseguiram separar três motos utilizando chaves falsas encontradas no local. A ação foi interrompida pela Polícia Militar, que havia sido acionada pelo zelador do pátio.

Em seu depoimento, o réu confessou a participação no crime, confirmando que a ideia de ir ao pátio para furtar as motocicletas partiu dos adolescentes. Ele negou, no entanto, o uso de chave mixa, afirmando que as chaves já estavam nas motocicletas mais antigas.

A juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini considerou a confissão do réu, ainda que parcial, corroborada pelos depoimentos do zelador do pátio e dos policiais militares, para formar sua convicção. Ela também reconheceu as qualificadoras do furto: escalada, emprego de chave falsa e concurso de duas ou mais pessoas, comprovadas pelo laudo pericial do local e pela prova oral colhida.

Na dosimetria da pena, a juíza fixou a pena-base acima do mínimo legal para o crime de furto, em 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa, considerando as três qualificadoras e o fato de o crime ter sido cometido durante a madrugada. Para o crime de corrupção de menores, a pena foi fixada em 1 ano e 2 meses de reclusão.

Na segunda fase, foram consideradas as atenuantes da confissão e da menoridade relativa do réu, o que levou as penas a serem reduzidas para o mínimo legal: 2 anos de reclusão e 10 dias-multa para o furto, e 1 ano de reclusão para a corrupção de menores.

Na terceira fase, houve a redução da pena para o crime de furto pela tentativa, na proporção de metade, resultando em 1 ano de reclusão e 5 dias-multa. A pena para o crime de corrupção de menores permaneceu em 1 ano de reclusão.

O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como aberto, e a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. José Adryan poderá recorrer da decisão em liberdade.

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