Um jovem de Votuporanga foi condenado a 4 anos e oito meses de prisão por extorsão a um empresário supostamente com relacionamento extraconjugal e passou a persegui-lo exigindo dinheiro para não revelar o caso a mulher e familiares.
Segundo o processo, ele alegava ter provas do envolvimento do empresário com outro jovem, inclusive teria filmagens de encontros do relacionamento.Ameaçada, a vítima procurou a polícia.
Durante as investigações, a Justiça autorizou a quebra do sigilo telefônico para obter provas do crime. A sentença determina o cumprimento da pena em regime semiaberto e autoriza o réu a recorrer da sentença em liberdade.
Enquadramento:
Art. 158- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º- Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
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