

O Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales julgou procedente a ação penal e condenou o réu Franck Henrique Savenhago de Souza pelo crime de tráfico de entorpecentes. Conforme a sentença do magistrado Júnior Da Luz Miranda, disponibilizada em 20 de julho de 2026, a prisão em flagrante ocorreu em fevereiro de 2026, durante uma operação policial em um estabelecimento comercial conhecido como “Bar do Meio”, na Vila União.

Ao realizarem patrulhamento no local, os policiais militares observaram o acusado entrando rapidamente no estabelecimento e dispensando um invólucro na caçapa de uma mesa de bilhar, que continha 29,77 gramas de crack em pedra bruta. Durante a abordagem e busca pessoal, as equipes encontraram cinco porções de cocaína, somando 3,29 gramas, no elástico da bermuda do réu, além de um aparelho celular que recebia notificações contínuas com pedidos de entorpecentes e alertas sobre o policiamento na região.
Em sua defesa técnica, o réu alegou insuficiência probatória e negou a posse das substâncias, sustentando que os entorpecentes teriam sido inseridos em seu corpo pelos agentes policiais. O juiz afastou as alegações defensivas e considerou demonstrada a destinação mercantil das drogas com base nos relatos coerentes das testemunhas policiais e na constatação do descarte do material.


Na dosimetria, a pena-base foi elevada devido aos maus antecedentes do réu, decorrentes de condenação anterior por tráfico, sendo aplicada em seguida a atenuante da menoridade relativa (menor de 21 anos). Franck Henrique Savenhago de Souza foi condenado a 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 521 dias-multa. A prisão preventiva do condenado foi mantida para a fase recursal, e decretou-se o perdimento do celular e dos valores apreendidos.







