sábado, 20 de setembro de 2025
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Jovem é condenado a regime semiaberto por furto em autopeças em Jales

Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

Jose Magno Marques Lopes foi condenado a 9 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial semiaberto pela prática de furto simples. O réu foi acusado de subtrair R$ 1.000,00 do caixa de uma loja de autopeças na cidade.

O crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2025, na Autopeças Paranapuã. Segundo a sentença, Jose Magno aproveitou-se de um momento de ausência de funcionários para entrar no estabelecimento, dirigir-se ao caixa e furtar o dinheiro, evadindo-se em seguida.

A autoria do furto foi confirmada pelas imagens do circuito interno de segurança e por um relatório de investigação da Polícia Civil. Posteriormente, o réu foi encontrado e fez a restituição parcial do valor subtraído, mas não de forma integral, o que impediu a aplicação do benefício de “arrependimento posterior”.

A defesa de Jose Magno argumentou pelo princípio da insignificância, alegando que o valor furtado seria baixo. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, justificando que R$ 1.000,00 representava mais de 10% do salário mínimo vigente na época (R$ 1.518,00), um valor considerado relevante para o padrão da jurisprudência.

Na dosimetria da pena, o juiz considerou os “maus antecedentes” do réu, mas também a atenuante por ser menor de 21 anos na data do crime. O fato de ser tecnicamente primário e o valor relativamente pequeno do furto permitiram a redução da pena. Por fim, o regime semiaberto foi imposto devido aos antecedentes criminais do réu, mesmo com a pena abaixo de um ano.

Jose Magno, que respondeu ao processo em liberdade, tem o direito de recorrer da decisão.

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