

Kauãn Vitor Panula Camilo dos Santos foi condenado a cinco anos de reclusão e 500 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas, em regime inicial fechado. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul e liberada nesta segunda-feira, 2 de junho de 2025.

A condenação resulta de uma ação penal por tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), iniciada a partir de uma Comunicação de Prisão em Flagrante. No dia dos fatos, em uma residência na Rua 20, policiais militares apreenderam 28 porções de cocaína (totalizando 21,8g) e 73 porções de maconha (totalizando 134,8g).
Além das drogas, foram encontrados no local uma balança de precisão, um prato com resquícios de cocaína, um rolo de plástico filme (comumente usado para embalar entorpecentes), R$ 10,00 em notas diversas e um aparelho celular.
Em seu depoimento à polícia, Kauãn Vitor confessou ter recebido as drogas de um indivíduo não identificado para venda, admitindo que comprava cada porção de cocaína por R$ 5,00 para revender por R$ 10,00. Ele também reconheceu que utilizava a própria casa para preparar e embalar os entorpecentes. A mãe do réu, em seu testemunho, negou conhecimento do tráfico, alegando que o filho era usuário e que o plástico filme era usado para enrolar cigarros.
O Juiz de Direito Dr. Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara, considerou as provas irrefutáveis. A materialidade do crime foi confirmada pelo boletim de ocorrência, autos de apreensão e laudos periciais toxicológicos. A autoria, por sua vez, foi corroborada pela confissão de Kauãn, pelos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão e pela forma de acondicionamento das drogas em porções individuais.
A decisão judicial destacou que a quantidade e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas, juntamente com a forma de embalagem e a balança de precisão, são elementos que caracterizam a prática do tráfico, e não meramente o uso pessoal.
Além da pena de reclusão e multa, o aparelho celular apreendido foi decretado como perdido em favor da União. Outros itens sem valor econômico, como o prato e o rolo de plástico filme, poderão ser restituídos ao acusado ou destruídos caso não sejam reclamados em 90 dias. Kauãn Vitor também foi condenado ao pagamento das custas processuais.
