sexta, 10 de abril de 2026

Jovem é condenado a 6 anos de prisão por roubo brutal contra idoso em São José do Rio Preto

A Justiça de São José do Rio Preto condenou Felipe Tomaz de Oliveira Barroso a 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo roubo de um celular praticado contra um idoso de 78 anos. O crime ocorreu em novembro de 2025, nas proximidades de uma linha férrea no Jardim Astúrias.

De acordo com os autos, o réu agiu de forma “covarde e brutal”. Ele surpreendeu a vítima, Aparecido Sérgio de Souza, com um chute pelas costas enquanto o idoso atravessava uma passarela. Mesmo após a queda da vítima, Felipe continuou a desferir socos e chutes contra o rosto e o corpo do senhor para subtrair um Samsung Galaxy A14. O idoso sofreu diversas lesões, precisou de suturas (pontos) no rosto e ficou internado em uma UPA.

Confissão e “Encomenda” de Traficante

Felipe foi identificado por imagens de câmeras de segurança e confessou o crime tanto na fase policial quanto em juízo. Ele alegou ser usuário de crack e afirmou que praticou o roubo a mando de um traficante conhecido como “Rogério” (ou “Negão”), para quem devia dinheiro de drogas. Logo após o assalto, o aparelho foi entregue ao criminoso como pagamento da dívida. O celular foi posteriormente recuperado com um terceiro indivíduo.

Fundamentos da Sentença

Na dosimetria da pena, o magistrado elevou a pena-base devido à gravidade concreta das agressões, que superaram a violência comum do tipo penal de roubo. Foram consideradas as seguintes circunstâncias:

  • Agravantes: Crime praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque pelas costas) e contra pessoa idosa (78 anos).
  • Atenuantes: Menoridade relativa do réu e confissão espontânea (que foram compensadas com as agravantes).
  • Reiteração Criminosa: O juiz destacou que Felipe havia sido beneficiado com liberdade provisória em outro processo apenas um mês antes de cometer este novo crime, demonstrando “desrespeito às normas penais”.

Decisão Final

  • Pena: 6 anos de reclusão e 15 dias-multa.
  • Regime: Fechado (negado o direito de recorrer em liberdade devido à periculosidade do agente e garantia da ordem pública).
  • Indenização: O juiz deixou de fixar um valor mínimo de reparação de danos por considerar o pedido da denúncia genérico, sem a devida oportunidade de contraprova específica durante a instrução.

O réu manifestou em audiência que não deseja recorrer da decisão.

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