Uma jovem de Votuporanga entrou na Justiça pedindo ao Instagram a identificação do autor de mensagens pornográficas e ofensivas, atribuídas a um ex-colega de escola.
De acordo com o processo, vários perfis passaram a incomoda-la com mensagens e espalhando comentários da circulação de fotos íntimas ‘nudes’ dela na internet. Esses boatos chegaram, até mesmo, ao local de trabalho da moça, o que tem trazido sérios transtornos. O juiz determinou que a rede social fornece a identificação do usuário autor das ofensas.
TRECHO DA DECISÃO DA JUSTIÇA
“…Alega que começou a ser importunada em sua rede social Instagram por perfis diversos em que a narrativa era similar, isto é, que as fotos da autora estariam circulando pela Internet em sites pornográficos, atribuindo a antigo colega de escola da autora a responsabilidade por tal divulgação. Os fatos narrados são graves e os conteúdos das conversas são obscenos. Há claro prejuízo à imagem da autora, visto que foi contatado seu local de trabalho, com envio de “nudes” sem solicitação ou permissão. Por tal motivo, determino que o réu, no prazo da contestação, apresente nos autos os dados cadastrais dos perfis relacionados na inicial à pg. 5, bem como endereços de IP, porta lógica, datas e horários bem como qualquer informação que possa contribuir para identificação dos usuários dos perfis do Instagram e WhatsApp, dos últimos seis meses, sob pena de multa que imponho em R$2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$50.000,00…”