sexta, 22 de novembro de 2024
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Jovem da região pode ser condenado por incitar racismo no Orkut

O Ministério Público Federal em Jales denunciou o turismólogo A.L.N., o vendedor E.A.C. e o pintor automotivo W.A.M. pelo fato de o trio ter praticado e incitado a discriminação de…

O Ministério Público Federal em Jales denunciou o turismólogo A.L.N., o vendedor E.A.C. e o pintor automotivo W.A.M. pelo fato de o trio ter praticado e incitado a discriminação de raça e cor por meio de publicações na rede social Orkut.

Os fatos ocorreram em 2007. Por meio de inquérito policial, a Polícia Federal chegou aos responsáveis pelas mensagens. O réu A.L.N. está sendo acusado duplamente em Santa Fé do Sul, ele criou duas “comunidades” com teor racista e que incitavam tal comportamento. Elas eram intituladas “14/88” e “Juventude Hitleriana”. As duas continham ideias nazistas.

Da cidade do Rio de Janeiro, W.A.M. confessou ser o responsável por um dos e-mails que postou mensagens discriminatórias e se manifestou na rede social com declarações concordando com mensagens de cunho racista. Por sua vez, o terceiro réu, E.A.C., de São Paulo, também confessou ser o responsável por outro dos e-mails que postou mensagens de conteúdo similar.

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia, afirma que os réus, “de forma consciente, livre e voluntária”, praticaram crimes tipificados na Lei 7.716/89. De acordo com o Art. 20, é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa se esse tipo de crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

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