Uma estudante de direito de Votuporanga vítima de atropelamento conseguiu indenização de R$ 40 mil por danos sofridos, além de ressarcimento do prejuízo com despesas de R$4,2 mil e complemento da diferença do salário que recebia com o benefício pago pelo INSS durante o período sem trabalhar.
Ela foi atropelada por uma moto de entregador em 3 de novembro de 2019. Sofreu ferimentos graves (trauma cerebral, hemorragia craniana e fratura de quadril) no acidente no cruzamento da av. Pedro Madrid Sanches com rua João Ferreira do Nascimento, tendo ficado 46 internada na UTI e 16 dias em coma, em hospital de Rio Preto.
Segundo o processo, o condutor da moto estava com habilitação vencida e em alta velocidade. Em depoimento ele negou a alta velocidade e atribuiu a culpa à vítima, que entrou na via sem observar o trânsito. A pizzaria para qual ele trabalhava no momento e uma loja de açaí na qual também fazia entrega foram incluídas na ação, mas o juiz entendeu que as empresas não eram responsáveis.
Foram condenados a pagarem as indenizações e os prejuízos o motociclista e o dono da moto – que emprestou o veículo para o entregador trabalhar. Cabe recurso ao julgamento.