Na última sessão da Câmara Municipal vereador João Pedro da Caixa (PSDB), apresentou uma sequência de indicações ao prefeito municipal afim de por ponto final na questão da cobrança indevida e inconstitucional da Taxa de Expediente que é cobrada dos contribuintes nos carnês de IPTU no município de Fernandópolis.
Diante do fato de que não tem como diminuir de um lado se não houver a compensação do outro, ou seja, de onde virá o crédito para suportar a renuncia de receitas (débito), não basta só dizer que é inconstitucional ou indevida a cobrança, pois está já faz parte do Orçamento Municipal.
O vereador que não aceitará de forma alguma que o contribuinte pague o pato, ou seja, pague a conta que há muito já deveria ter sido extinta, que hoje segundo levantamento da Secretaria de Finanças custa aos contribuintes um milhão de reais/ano.
João Pedro da Caixa disse que já levantou junto a Secretaria de Finanças e sabe que a venda da folha de pagamento dos servidores ao Banco Itaú S.A., rendeu aos cofres públicos no último leilão o valor de R$1.700.000 pelos cinco anos, ou seja, R$340.000/mês.
Diante desses números e preocupado que o contribuinte continue pagando a conta, o vereador propõe ao Executivo que conste do edital de venda da folha de pagamento, que o Banco vencedor suporte os custos de compensação dos boletos, custos da impressão dos carnês, durante o período em que permanecer com a exploração da folha dos servidores municipais, gerando assim uma equação onde todos ganham, o município não terá mais custos na produção dos carnês do ISS/IPTU/TX DE LICENÇA, e isenção da tarifa de compensação do boleto; o Munícipe deixará de pagar a taxa de expediente e o Banco ganhará com a exploração da folha e quaisquer outros produtos bancários ao alcance dos servidores (Conta Corrente, Consignado, Cartão de Crédito, Financiamentos Imobiliários e as tarifas bancárias, além da fidelidade do servidor)
Ainda finalizou mencionando que em tempos de crise, temos que “criar” oportunidades onde o já penalizado contribuinte não aguenta mais a carga tributária imposta pelo Estado para manutenção de serviços dele próprio e não em favor do munícipe.