terça, 19 de novembro de 2024
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João Pedro não aceita aumento de tributo para cortar taxa

Na última sessão da Câmara Municipal vereador João Pedro da Caixa (PSDB), apresentou uma sequência de indicações ao prefeito municipal afim de por ponto final na questão da cobrança indevida…

Na última sessão da Câmara Municipal vereador João Pedro da Caixa (PSDB), apresentou uma sequência de indicações ao prefeito municipal afim de por ponto final na questão da cobrança indevida e inconstitucional da Taxa de Expediente que é cobrada dos contribuintes nos carnês de IPTU no município de Fernandópolis.

Diante do fato de que não tem como diminuir de um lado se não houver a compensação do outro, ou seja, de onde virá o crédito para suportar a renuncia de receitas (débito), não basta só dizer que é inconstitucional ou indevida a cobrança, pois está já faz parte do Orçamento Municipal.

O vereador que não aceitará de forma alguma que o contribuinte pague o pato, ou seja, pague a conta que há muito já deveria ter sido extinta, que hoje segundo levantamento da Secretaria de Finanças custa aos contribuintes um milhão de reais/ano.

João Pedro da Caixa disse que já levantou junto a Secretaria de Finanças e sabe que a venda da folha de pagamento dos servidores ao Banco Itaú S.A., rendeu aos cofres públicos no último leilão o valor de R$1.700.000 pelos cinco anos, ou seja, R$340.000/mês.

Diante desses números e preocupado que o contribuinte continue pagando a conta, o vereador propõe ao Executivo que conste do edital de venda da folha de pagamento, que o Banco vencedor suporte os custos de compensação dos boletos, custos da impressão dos carnês, durante o período em que permanecer com a exploração da folha dos servidores municipais, gerando assim uma equação onde todos ganham, o município não terá mais custos na produção dos carnês do ISS/IPTU/TX DE LICENÇA, e isenção da tarifa de compensação do boleto; o Munícipe deixará de pagar a taxa de expediente e o Banco ganhará com a exploração da folha e quaisquer outros produtos bancários ao alcance dos servidores (Conta Corrente, Consignado, Cartão de Crédito, Financiamentos Imobiliários e as tarifas bancárias, além da fidelidade do servidor)

Ainda finalizou mencionando que em tempos de crise, temos que “criar” oportunidades onde o já penalizado contribuinte não aguenta mais a carga tributária imposta pelo Estado para manutenção de serviços dele próprio e não em favor do munícipe.

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