O requerimento nº 142, de autoria do vereador Jeferson Leandro de Paiva, quer conhecer, através de relação nominal, quais servidores da área da saúde não foram beneficiados com a publicação da Lei Complementar Federal nº 191, de 8 de março de 2022, que altera a Lei Complementar nº173/2020.
A Lei Complementar 191/2022 permite aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. “Pedi a lista para poder identificar quem não foi contemplado com o benefício e tentar reverter essa situação”.
Pela Lei Complementar 173/20, não somente pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
Com Lei Complementar 191/22, a exceção valerá no período especificado para os servidores da saúde e da segurança pública de todos os entes federativos.
O que o vereador Jeferson pretende com o requerimento é conscientizar o Poder Executivo de que a referida Lei deve contemplar todos os funcionários lotados na área da saúde durante o período de pandemia.