sábado, 21 de setembro de 2024
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“Jean Loucura” é condenado a 14 anos de prisão

Após um julgamento de nove horas de duração, o juiz de direito Jorge Canil leu no início da noite de ontem a sentença do réu Jean César Alves Pereira, conhecido…

Após um julgamento de nove horas de duração, o juiz de direito Jorge Canil leu no início da noite de ontem a sentença do réu Jean César Alves Pereira, conhecido como “Jean Loucura”, que foi condenado a 14 anos de prisão. Os jurados acataram a tese do Ministério Público, que o acusou de tentativa de homicídio duplamente qualificada.

O crime ocorreu no final do ano passado, na estrada vicinal que liga Votuporanga a Álvares Florence. Cabe recurso à defesa.

O julgamento teve início às 9h, com o sorteio do Conselho de Sentença, formado por José Alberto Pereira de Castro, Hélio Tamada, Jorge Augusto Seba, Wilson da Silva, Jovana Biasi Gastaldon, João Carlos de Andrade Barreto e Gilberto Peresi. A defesa, representada pelos advogados Douglas Teodoro Fontes, Gésus Grecco e Josivan Batista Basso, tentou inverter a tese da acusação, representada pelo promotor de justiça Eduardo Martins Boiati, de tentativa de homicídio duplamente qualificada para tentativa simples, e que fosse reconhecido o homicídio privilegiado, ou seja, que ele agiu com violenta emoção após provocação da vítima.

Na sentença, o juiz afirmou que, segundo a pronúncia, Jean, por vingança, teria efetuado tiros de revólver contra a vítima, Luiz Caio Ferreira, que trafegava em companhia da mulher, sogra e filha pela vicinal Antônio José da Silva.

Foi considerado que o homicídio só não aconteceu porque o réu falhou na pontaria, acertando de raspão a vítima.
O Conselho de Sentença ficou reunido a portas fechadas e reconheceu a autoria, a materialidade e o dolo do autor na tentativa do homicídio, afastando a tese da defesa. Com a condenação dos jurados, o juiz dosou a pena de Jean.
Na decisão do juiz, Jean não mediu consequência do seu ato.

“Sua versão, de que ele teria sido molestado uma semana antes é frágil, e não foi aceita pelos jurados. Esse tipo de acontecimento é muito raro em nossa Comarca. Ou seja, alguém com um revólver em punho atirar contra um desafeto, mesmo sabendo que ele estava acompanhado de três mulheres, incluindo um bebê de apenas um ano, que havia acabado de receber atendimento médico e estava retornando à sua cidade de origem”, afirmou Jorge Canil.

Também foi decidido que, em ato contínuo, Jean acabou prejudicando um amigo, Eder Marcelo Xavier Lau, que acabou recebendo a arma do crime para depois entregá-la à autoridade policial. Eder também foi julgado e absolvido da acusação de porte ilegal de arma de fogo.

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