segunda, 18 de novembro de 2024
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Jales vai isentar domicílios mais carentes de novos tributos

Os vereadores da Câmara Municipal de Jales aprovaram por unanimidade, na manhã da quarta-feira, dia 2 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 28 de janeiro de…

Os vereadores da Câmara Municipal de Jales aprovaram por unanimidade, na manhã da quarta-feira, dia 2 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 28 de janeiro de 2022, enviado pelo prefeito Luis Henrique Moreira, que isenta domicílios de menor valor do pagamento da “Taxa do Lixo”, “Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos” e a “Contribuição de Drenagem Urbana”, criadas recentemente em conformidade com a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, obrigatória para todos os municípios brasileiros, que trata da cobrança de tributos pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e de drenagem urbana, a fim de atender exigência do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, instituído pelo Governo Federal. A taxa e as duas contribuições entraram em vigor no início do ano.

Com a aprovação, a Lei Complementar acrescenta três artigos na Lei Complementar nº 350 que criou os três tributos. De forma geral, os artigos passam a vigorar com a seguinte redação: São isentos dos novos tributos os imóveis com área edificada de até 70 metros quadrados, como também os imóveis residenciais urbanos, beneficiados pela alínea “d”, do inciso VI, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, com área edificada de até 120 metros quadrados, de propriedade de pessoas com mais de 60 anos de idade, ou aposentados, que possuam apenas um único imóvel residencial e nele residam.

Já estava prevista a isenção de imóveis utilizados por templos religiosos, próprios ou alugados, como também entidades sem fins lucrativos devidamente ativas e regularizadas.

Um detalhe importante do projeto garante que quem já pagou os valores terão direito a pedir a restituição do que já foi pago. O Art. 4º destaca que os beneficiados pelos artigos 7º-A, 13-A e 19-A, da Lei Complementar nº 350, de 13 de agosto de 2021, terão direito à restituição de valores eventualmente recolhidos aos cofres públicos municipais.

O secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Ademir Maschio, frisou que o cálculo do impacto orçamentário-financeiro também consta no projeto. Com as isenções, o Município deixará de arrecadar R$ 654.932,12 do total estimado inicialmente.

Ademir ressalta que o Projeto de Lei Complementar visa atender ao pedido realizado através do Ofício nº 01/2022, dos vereadores Andrea Moreto, Bismark Kuwakino, Bruno de Paula, João Zanetoni, Ricardo Gouveia, Riva Rodrigues e Deley Vieira dos Santos. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos 10 vereadores da Câmara Municipal. O secretário de Fazenda também cita a importância das pessoas procurarem a Secretaria Municipal para requererem as isenções.

O prefeito Luis Henrique Moreira disse: “fui procurado pelos sete vereadores que apresentaram o ofício e, após uma reunião com eles e nossa vice Marynilda, encontramos uma maneira de beneficiar as pessoas mais carentes da cidade. A isenção vai beneficiar aproximadamente 30% dos domicílios jalesenses, principalmente os mais carentes que enfrentam dificuldades financeiras em função da pandemia da covid-19, que causou uma grave crise econômica e até aumento do desemprego em todo o país”. O chefe do Poder Executivo lembrou ainda que “muitos imóveis de interesse social, como os de conjuntos habitacionais da CDHU e alguns construídos por programas como o Minha Casa Minha Vida serão beneficiados”.

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